PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica revogado o Decreto n. 8.945, de 04 de novembro de 1976, que
declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pelo DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S/A., uma área de terra localizada no
município e comarca de Cubatão, necessária
à construção da interseção da "Via
Anchieta" com a "Rodovia Padre Manoel da Nóbrega", trecho Baixada.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais