DECRETO N. 16.476, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

               Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Nova Odessa, comarca de Americana, necessário à FEPASA -
                                              Ferrovia Paulista S/A, para a construção do acesso rodoviário ao Pátio da Estação Ferroviária de Nova Odessa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, e imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno com 282,65 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Nova Odessa, comarca de Americana, necessário à FEPASA para a construção do acesso rodoviário do Pátio da Estação Ferroviária de Nova Odessa, imóvel esse que consta pertencer a Eligio Duran Cristobo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 6898-201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações;. 15,00 fazendo frente para a Rua Antonio Rodrigues Azenha, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a FEPASA numa extensão de 17,70 m, pela esquerda com o lote 2 de Aparecido Gava numa extensão de 20,00 m, e nos fundos com a FEPASA, numa extensão de 14,90 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FFPASA - Ferrovia Paulista S\A.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais