DECRETO N. 16.476, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Nova Odessa, comarca de
Americana, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A,
para a construção do acesso rodoviário ao
Pátio da Estação Ferroviária de Nova Odessa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, e imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote de terreno com 282,65 m² (duzentos e
oitenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Nova Odessa, comarca de Americana, necessário à FEPASA
para a construção do acesso rodoviário do
Pátio da Estação Ferroviária de Nova
Odessa, imóvel esse que consta pertencer a Eligio Duran
Cristobo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º 6898-201 e memorial descritivo elaborado
pela Equipe de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber:
Limites e Confrontações;. 15,00 fazendo frente para a Rua
Antonio Rodrigues Azenha, de quem olha pela frente do terreno, confina
a direita com a FEPASA numa extensão de 17,70 m, pela esquerda
com o lote 2 de Aparecido Gava numa extensão de 20,00 m, e nos
fundos com a FEPASA, numa extensão de 14,90 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FFPASA - Ferrovia Paulista S\A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais