DECRETO N. 16.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas, no Município da Capital, no Distrito de Itaquera, 11.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-2:
I - a 3.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera;
II - a 4.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera;
II - a 4.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizada a admitir ou designar, conforme o caso o pessoal técnico e administrativo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais