DECRETO N. 16.480, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no município da Capital,
Subdistrito de Campo Limpo, a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Macedônia - 17.ª Delegacia do Ensino - DRECAP-3.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º
a 4.º séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir ou designar, conforme o caso, o pessoal
técnico e administrativo mínimo necessário ao
funcionamento da unidade, criada, nos termos e critérios
estabelecidos no Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais