DECRETO N. 16.483, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.°, inciso único, do Decreto n. 13.059, de 28 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso do Artigo 1.° do Decreto n. 13.059, de 28 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"I - Terreno com área aproximada de 6.203,80 m². (seis mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivamente benfeitorias, situado na Rua Uruguai, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Guarujá, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo do processo n.° 0872-77/CONESP, a saber: «O terreno começa no ponto1, situado na Rua Uruguai, o qual dista aproximadamente 30,00 m. (trinta metros) do poste particular n.° 13 e segue em linha reta, uma distancia de 90,19 m (noventa metros e dezenove centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Uruguai até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 13.43 m. (treze metros e quarenta e três centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Uruguai até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, uma distância de 57,06 m. (cinquenta e sete metros e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 dellete à esquerda, percorrendo uma distância, de 157,45 m. (cento e cinquenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5' Do ponto 5' deflete à esquerda da percorrendo uma distância de 20,00 m. (vinte metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 20,00 m. (vinte metros), confromando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita percorrêndo uma distância de 30,00 m, (trinta metros).confrontando com quem de direito até o ponto 1".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 13.059, de 23 de dezembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais