DECRETO N. 16.483, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Altera a redação do Artigo 1.°, inciso único, do Decreto n. 13.059, de 28 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso do Artigo 1.° do Decreto n. 13.059, de 28 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"I - Terreno com área aproximada de 6.203,80 m².
(seis mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), e respectivamente benfeitorias, situado
na Rua Uruguai, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Guarujá,
subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo do processo n.° 0872-77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto1, situado na Rua Uruguai, o
qual dista aproximadamente 30,00 m. (trinta metros) do poste particular
n.° 13 e segue em linha reta, uma distancia de 90,19 m (noventa
metros e dezenove centímetros) ao longo do alinhamento da Rua
Uruguai até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à
direita, percorrendo uma distância de 13.43 m. (treze metros e
quarenta e três centímetros), ao longo do alinhamento da
Rua Uruguai até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, uma
distância de 57,06 m. (cinquenta e sete metros e seis
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 4. Do ponto 4 dellete à esquerda, percorrendo uma
distância, de 157,45 m. (cento e cinquenta e sete metros e
quarenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 5' Do ponto 5' deflete à esquerda da
percorrendo uma distância de 20,00 m. (vinte metros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 6. Do ponto 6
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 20,00 m.
(vinte metros), confromando com quem de direito até o ponto 7.
Do ponto 7 deflete à direita percorrêndo uma
distância de 30,00 m, (trinta metros).confrontando com quem de
direito até o ponto 1".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigência do Decreto n. 13.059, de 23 de dezembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais