DECRETO N. 16.484, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital,
 necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 7.764,42 m2 (sete mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias; situado na Rua Vaticano, necessário a Companhia de construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim João XXIII, subdistrito de Butantã, ou outros serviços públicos, imóvel esse , que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n,º 0874-77CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A, situado na Rua Vaticano, próximo a cerca existente e dista aproximadamente 16,00 m (dezesseis metros) do depósito da granja existente e percorre uma distância de 88,43 m (oitenta e oito metros e quarenta e dois centimetros), em linha reta confroatando com a área remanescente da granja até o ponto B, Do ponto B deflete à direita, percorrendo uma distância de 159,00 m (cento e cinquenta e nove metros), ao longo do futuro alinhamento da A v. Adutora até o ponto C. Do ponto G faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 11,80 m (onze metros e oitenta e seis centimetros), no longo do futuro alinhamento da confluência da Av. Adutora com a Rua Vaticano até o ponto D. Do ponto D segue em linha reta, uma distância de 33,52 m (trinta e três metros e cinquenta e dois centimetros) ao longo do futuro alinhamento da Rua Vaticano, até o ponto E. Do ponto E faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 10,17 m (dez metros e dezessete centimetros), ao longo do futuro alinhamento da Rua Vaticano até o ponto F, Do ponto F segue em linha reta percorrendo uma distância de 102,50 m (cento e dois metros e cinquenta centimetros), ao longo do futuro a linhamento da Rua Vaticano, até encontrar com o ponto "A",
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D.03.O1.O1 categoria Funcional Programática 08-42,188.1.001, elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.484, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca da Capital,
necessário à Companhia de Construção Escolares da Estado de São Paulo - CONESP

Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º -
I - terreno com área aproximada de
onde se lê:7.764,12m 2.................................................................
leia-se: 7.764.13m 2...................................................................