PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 7.764,42 m2 (sete mil,
setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias; situado na
Rua Vaticano, necessário a Companhia de
construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG. Jardim João
XXIII, subdistrito de Butantã, ou outros serviços
públicos, imóvel esse , que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n,º 0874-77CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A,
situado na Rua Vaticano, próximo a cerca existente e dista
aproximadamente 16,00 m (dezesseis metros) do depósito da granja
existente e percorre uma distância de 88,43 m (oitenta e oito
metros e quarenta e dois centimetros), em linha reta confroatando com a
área remanescente da granja até o ponto B, Do ponto B
deflete à direita, percorrendo uma distância de 159,00 m
(cento e cinquenta e nove metros), ao longo do futuro alinhamento da A
v. Adutora até o ponto C. Do ponto G faz uma curva à
direita, percorrendo uma distância de 11,80 m (onze metros e
oitenta e seis centimetros), no longo do futuro alinhamento da
confluência da Av. Adutora com a Rua Vaticano até o ponto
D. Do ponto D segue em linha reta, uma distância de 33,52 m
(trinta e três metros e cinquenta e dois centimetros) ao longo do
futuro alinhamento da Rua Vaticano, até o ponto E. Do ponto E faz
uma curva à direita, percorrendo uma distância de 10,17 m
(dez metros e dezessete centimetros), ao longo do futuro alinhamento da
Rua Vaticano até o ponto F, Do ponto F segue em linha reta
percorrendo uma distância de 102,50 m (cento e dois metros e
cinquenta centimetros), ao longo do futuro a linhamento da Rua
Vaticano, até encontrar com o ponto "A",
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D.03.O1.O1 categoria Funcional Programática 08-42,188.1.001,
elemento econômico 4.1.3.0.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.484, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado no município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Construção Escolares da Estado de São
Paulo - CONESP
Retificação do D.O. de 31-12-80
Artigo 1.º -
I - terreno com área aproximada de
onde se lê:7.764,12m 2.................................................................
leia-se: 7.764.13m 2...................................................................