DECRETO N. 16.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a reclassificação de Unidade Sanitária, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e, nos termos do Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica reclassificado para Centro de Saúde II (CS-II), o Centro de
Saúde III (CS-1II) de Santa Bárbara d'Oeste, do Distrito
Sanitário de Piracicaba, da Divisão Regional de
Saúde de Campinas - DRS-5, da Coordenadória de
Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - A
unidade Sanitária a que se refere este artigo passa a ter
estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro
de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais