DECRETO N. 16.486, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a reclassificação de Unidade Sanitária, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade


PAULO  SALIM  MALUF,   GOVERNADOR DO ESTADO  DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reclassificado para Centro de Saúde II (CS-II), o Centro de Saúde III (CS-1II) de Santa Bárbara d'Oeste, do Distrito Sanitário de Piracicaba, da Divisão Regional de Saúde de Campinas - DRS-5, da Coordenadória de Saúde da Comunidade da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - A unidade Sanitária a que se refere este artigo passa a ter estrutura fixada no Decreto n. 7.555, de 9 de fevereiro de 1976.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes onerarão as verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais