PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de
Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado, (sessenta e
seis) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no
Artigo 4.° da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais