DECRETO N. 16.488, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Policia Militar do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado, (sessenta e seis) postos de Segundo Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.° da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais