DECRETO N. 16.489, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Transfere
função-atividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Promoção
Social
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário,
temporário, padrão 17-A, da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, exercida por Maria Aparecida Paganini, R.G. 5.729.949,
para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do
Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Antonio Salim Cariali, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria-Angelica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais