DECRETO N. 16.489, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Transfere função-atividade do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Promoção Social

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, temporário, padrão 17-A, da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, exercida por Maria Aparecida Paganini, R.G. 5.729.949, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Antonio Salim Cariali, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria-Angelica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais