DECRETO N. 16.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a cessão de uso das linhas telefônicas
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 16, da Lei
n. 1.866, de 4 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Economia e Planejamento
autorizada a transferir à Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, por cessão
gratuita, o direito de uso das linhas telefônicas 227-2494 e
227-0433.
Artigo 2.° - A Secretaria de Economia e Planejamento
adotará as providências necessárias à
efetivação desta cessão e a transferência
dos encargos respecfivos para a cessionária.
Artigo 3.° - Este decreto entrará me vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais