DECRETO N. 16.494, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de locomóveis à Fundação Museu da Tecnologia de São Paulo - Capital

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Fundação Museu da Tecnologia de São Paulo - Capital, objeto do processo GG - 6783/80, a doação dos locomóveis abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração;
I - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
a) Instituto Geológico - Usina de Moagem de Calcário - Estrada de Itú s/n. - Barueri - CAM - 1571/80;
1 - 1 locomóvel com duas polias - PI - 1985;
2 - 1 locomóvel com três polias - PI - 1986. 
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os locomóveis a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cincro dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos locomóveis é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento  
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais