PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Prefeitura Municipal de Caiabu - GG - 6897-80 - Perua Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV
229383 PI - 161958;
b) Prefeitura Municipal de Guarantã - GG - 6898-80 - Perua
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 -
chassi BV 229358 - PI - 161857;
c) Prefeitura Municipal de Ipauçu - GG - 6831-80 - Perua Variant
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV
229540 - PI - 161853;
d) Prefeitura Municipal de Monte Castelo - GG - 6879-80 - Perua Variant
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV
229307 - PI - 161854;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto, ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16 496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação do D.O. de 31-12-80
Leia-se como segue e não como constou
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretano de Estado-Chefe da Casa Civil