Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.900,000,00 (dois milhõs e novecentos mil cruzeiros), recursos provenientes da Reserva de Contingência;
II
- Cr$ 1.836.847,00 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil,
oitocentos e quarenta e sete cruzeiros), com base no inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1930, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficias