Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso IV, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.º e seu parágrafo
único, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais