Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Huberts Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais