DECRETO N. 16.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, com vistas a propiciar auxílio financeiro, para que a Prefeitura do Município de Peruíbe possa minimizar os efeitos de violentas precipitações pluviométricas que assolaram aquele município,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 1.º, da Lei n. 2.491, de 23 de outubro de 1980, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucioual, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Em decorrência do que dispõe o Artigo 1.°, fica suplementado o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1973, observando-se, na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 4.° - Como consequência do artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica:



Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:



Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais