DECRETO N. 16.505, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980
Regula o ingresso no Quadro de Oficiais de Policia Feminina (QOPF) da Policia Militar do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O ingresso no QOPF efetuar-se-á
através do concurso e curso de habilitação, ao
qual só poderão concorrer os Sargentos da QFMP-4, que
satisfaçam os seguintes requisitos:
I - possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo serviço policial militar;
II - estar, pelo menos, no bom comportamento;
III - haver sido julgada apta por Junta de Saúde, nas
mesmos condições previstas na lei de
Promoções de Oficiais, da Policia Militar;
IV - obter, no minimo, conceito, normal de sua Comandante; e
V - ter o 2.° Grau de ensino completo.
Artigo 2.° - O concurso obedecerá à
instruções, baixadas pelo Comandante Geral,
através do seu orgão de direção setorial de
ensino.
Artigo 3.° - O curso de Habilitação
obedecerá a curriculo próprio e funcionará em
local designado pelo Comandante Geral.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais