DECRETO N. 16.507, DE 5 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação de
veículo usado ao Centro Beneficente de Assistência Social - São Miguel
Paulista
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Centro Beneficente de
Assistência Social - São Miguel Paulista, objeto do processo GG - 4858/80, a
doação de um veículo usado Corcel - 4 portas - marca Ford - ano de fabricação
1976 - chassi LB 4 - ARP 73980 - PI - 24121 - placa GB-9667, pertencente ao
patrimônio da Casa Civil - Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere
o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais