DECRETO N. 16.507, DE 5 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza a doação de veículo usado ao Centro Beneficente de Assistência Social - São Miguel Paulista
 

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1- Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Centro Beneficente de Assistência Social - São Miguel Paulista, objeto do processo GG - 4858/80, a doação de um veículo usado Corcel - 4 portas - marca Ford - ano de fabricação 1976 - chassi LB 4 - ARP 73980 - PI - 24121 - placa GB-9667, pertencente ao patrimônio da Casa Civil - Gabinete do Governador.
Artigo 2- A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3- A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4- O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais