DECRETO N. 16.512, DE 19 DE JANEIRO DE 1981
Dispõe sobre a
política de desconcentração do desenvolvimento
industrial e urbano no Estado e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento ainda no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e considerando os estudos desenvolvidos no
âmbito da Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, e os termos da Exposição de
Motivos n.º 20/80, do titular da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Indústria,
Comércio Ciência e Tecnologia autorizada a promover as
medidas necessárias a implantação da
política de desconcentração do desenvolvimento
industrial e urbano no Estado, devendo para tanto encaminhar as
providências necessárias a ampliação do
objeto social da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, de
forma a acrescer-lhe as atribuições tendentes a
execução daquela política e em seus vários
aspectos e atividades, dando-se a nova organização a
denominação de Companhia de Desenvolvimento de São
Paulo - CODESPAULO.
Artigo 2.º - Com a ultimação das
providências decorrentes do disposto no artigo anterior,
ter-se-á por exaurido o Decreto n. 15.468, de 7 de agosto
de 1980.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais