DECRETO N. 16.513, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Águas de Santa Bárbara, comarca de Cerqueira Cesar, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção do 12.º trecho da Rodovia SP-280
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 e do artigo 6.º do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, configurados nas plantas cadastrais n.ºs PATs -
27.992, 27.991, 27.990 (esta constituida de duas áreas "A" e
"B") - 27.989, 27.994, 27.987, 27.993, 27.986, 27.985, 27.988 e 27.984,
necessa rias ao Departamento de Estradas de Rodagem para a
implantação do 12.º trecho, entre as estacas 2.337 e
3.202 + 04,00 (pista esquerda) e 2.337 e 3.200 + 14,00 (pista direita),
da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP.280), conforme projeto
aprovado de 11 de setembro de 1974, as folhas 139-verso, dos Autos
n.º 149 072/DER/1973, a saber:
I - Imóvel que consta pertencer a Marilia Faé de
Oliveira, situado entre as estacas 2.421 + 17,00 a 2.479 + 16,00 da
pista esquerda e 2.424 + 06,00 a 2.479 + 07,00 da pista direita,
começa no ponto "A" e segue em linha reta até o ponto
"B", por uma distância de 1.180,00 m, confrontando com a
própria; daí deflete à direita e segue margeando o
Rio Capivari por uma distância de 206,00 m, confrontando com o
Rio Capivari, até atingir o ponto "A", onde teve início a
presente descrição perimétrica, encerrando a
área de 133.680,00 metros quadrados;
II - Imóvel que consta pertencer a José Carlos
Dias situado entre as estacas 2.479 + 16,00 a 2.506 da pista esquerda e
2.479 + 07,00 a 2.507 + 08,00 da pista direita, começa no ponto
"A" e segue em linha reta até o ponto "B", por uma
distância de 497,00 m confrontando com o próprio;
daí deflete à direita, ligeiramente em oblíquo até
o ponto "C", por uma distância de 127,00 m, confrontando com a
Transportadora Schlatter Ltda.; daí deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto "D", por uma distância de 593,00 m,
confrontando tando com o próprio; daí deflete à direita,
ligeiramente em oblíquo, por uma distância de 137,00 m,
confrontando com Marília Faé de Oliveira, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
65.240,00 metros quadrados;
III - Imóvel que consta pertencer a Transportadora
Schlatter Ltda., dividido em duas áreas assim discriminadas:
a) - Área "A" - situada entre as estacas 2.506 a 2,548 +
17,00 da pista esquerda e 2.507 + 08,00 a 2.551 + 909,00 da pista
direita, começa no ponto "A" e segue em linha reta até o
ponto "B", por uma distância de 833,00 m, confrontando com a
própria; daí deflete à direita, ligeiramente em
oblíquo até o ponto "C", por uma distância de
163,00 m, confrontando com a estrada Municipal; daí deflete à
direita e segue em linha reta até o ponto "D", por uma
distância de 905,00 m confrontando com a própria;
daá deflete à direita ligeirmente mente em oblíquo, por
uma distancia de 127,00 m, confrontando com José Carlos Dias,
até atingir o ponto "A", onde teve o início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
104.360,00 metros quadrados;
b) - Area "B" - situada entre as estacas 2.549,00 + 11,00 a
2.660,00 + 19,50 da pista esquerda e 2.552,00 + 03,00 a 2.662,00 +
02,00 da pista direita, começa no ponto "E" e segue em linha
reta até o ponto "F", por uma distancia de 2.263,00 m,
confrontando com a própria; daí deflete à direita,
margeando o córrego Manda Saia até o ponto "G", por uma
distância de 140,00 m, confrontando com o corrégo Manda
Saia, e João Ligiero, daí deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto "H" por uma distância de 2.174,00 m
confrontando com a própria; daí deflete à direita
ligeiramente em oblíquo, por uma distância de 163,00 m,
confrontando com a estrada Municipal, até atingir o ponto "E",
onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 256.080,00 metros
quadrados;
IV - Imóvel que consta pertencer a João Ligeiro,
situado entre as estacas 2.661 + 01,00 a 2.770 da pista esquerda e
2.662 + 04,00 a 2,830 4- 10,00 da piste direita, começa no ponto
"A" e segue em linha reta ate o ponto "B", por uma distância de
594,00m confrontando com o próprio; daí segue ligeiramente em
oblíquo à direita, até o ponto "C" por uma
distância de 741,58m, confrontando Brasflor - Comércio e
Indústria de Subprodutos de Madeiras S/A.; daí deflete á
direita, ligeiramente em oblíquo, até o ponto "D", por
uma distância de 73,14m, confrontando com Brasflor, daí deflete
á esquerda, ligeiramente em oblíquo, até o ponto
"E", por uma distância de 157,27m, confrontando com Brasflor, daí
deflete à esquerda, ligeiramente em oblíquo, até o
ponto "F", por uma distância de 61,00m confrontando com Brasflor;
dai deflete à direita, ligeiramente em oblíquo,
até o ponto "G", por uma distância de 1.865,47m,
confrontando com Brasflor; daí deflete à direita, margeando o
Rio Guacho, até o ponto "H", por uma distância de 79,00m,
confrontando com o Rio Guacho; daí volta à direita e
segue em linha reta até o ponto "I", por uma distância de
3.332,00m, confrontando com o próprio; daí deflete á
direita, por uma distância de 140,00m, confrontando com
Transportadora Schlatter Ltda., até atingir o ponto "A", onde
teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 300.320,00 metros
quadrados;
V - Imóvel que consta pertencer à Brasflor -
Comércio e Indústria de Subprodutos de Madeira S/A.,
situado entre as estacas 2.690 + 14,00 a 2.830 + 10,00 da pista
esquerda, começa no ponto A" e segue em linha reta ate o ponto
B", por uma distância de 2.851,00m, confrontando com a
própria; daí deflete à direita e segue margeando o Rio Guacho
até o ponto "C", por uma distância de l00.OOm,
confrontando com o Rio Guacho; daí deflete à direita, ligeiramente em
oblíquo, até o ponto "D", por uma distância de
1.865,00m confrontando com João Ligeiro; daí deflete á
direita, ligeiramente em obliquo, até o ponto "E", por uma
distância de 61,00m confrontando com João Ligueiro; daí
deflete à direita, ligeiramente em oblíquo, até o
ponto "F", por uma distância de 157,27m, confrontando com
João Ligeiro; daí deflete à direita, ligeiramente
oblíquo, até o ponto "G", por uma distância de
73,14m, confrontando com João Ligeiro; daí deflete á
direita, e segue ligeiramente em obíquo, por uma distância
de 741,58m, confrontando com João Ligeiro, até atingir o
ponto A", onde teve 101.240,00 metros quadrados;
VI - Imóvel que consta pertencer a Jorge da Cunha Bueno,
situado entre as estacas 2.830 + 10,00 a 3.077 + 10,00 da pista
esquerda, começa no ponto "A" e segue ligeiramente em curva
até o ponto "B", por uma distância de 4.855,00m,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita e volta
em oblíquo até o ponto "C", por uma distância de
1.815,00m, confrontando com Antonio de Oliveira Almeida Prado; daí
segue ligeiramente em curva até o ponto "D", por uma
distância de 2.206,00m, confrontando com "Reflorest" Agro
Florestal Ltda.; daí segue em linha reta até o ponto "E", por
uma distância de 896,00m, confrontando com Carlos Eduardo de
Camargo Aranha; daí deflete à direita margeando e confrontando
com o Rio Guacho, por uma distância de 105,COm, até
atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
246.880,00 metros quadrados;
VII - Imóvel que consta pertencer a Carlos Eduardo de
Camargo Aranha, situado entre as estacas 2.830 + 14,00 a 2.876 + 08.00
da pista direita, começa no ponto "A" e segue em linha reta ate
o ponto "B", por uma distância de 896,00m, confrontando com Jorge
da Cunha Bueno, daí deflete à direita ligeiramente em obliquo,
até o ponto "C", por uma distância de 74,00m, confrontando
com Reflorest Agro Florestal Ltda.; daí deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto "D", por uma distância de
980,OCm, confrontando com o próprio; daí deflete á
direita margeando o Rio Guacho, por uma distância de 77,00m,
confrontando com o Rio Guacho, até atingir o ponto "A", onde
teve inicio a presente descrição perimétrica,
encerrando a área de 56.080,00 metros quadrados;
VIII - Imóvel que consta pertencer à Reflorest
Agro Florestal Ltda., situado entre as estacas 2.876 + 08,00 a 2.985 +
06,00 da pista direita, começa no ponto "A" e segue ligeiramente
em curva até o ponto "B", por uma distância de 2.206,00m,
confrontando com Jorge da Cunha Bueno; daí deflete à direita,
ligeiramente em oblíquo, até o ponto "C", por uma
distãncia de 82,00m, confrontando com Antonio de Oliveira
Almeida Prado; daí deflete à direita e segue ligeiramente em curva,
até o ponto "D", por uma distância, de 2.195,00m,
confrontando com a própria; daí deflete à direita,
ligeiramente em oblíquo, por uma distância de 74.00m,
confrontando com Carlos Eduardo de Camargo Aranha, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 132.960.00 metros
quadrados;
IX - Imóvel que consta pertencer a Antonio de Oliveira
Almeida Prado, situado entre as estacas 3.018 a 3.077 + 10,00 da pista
esquerda a 2.985 + 16,00 a 3.079 + 04,00 da pista direita,
começa no ponto "A" e segue ligeiramente em oblíquo, a
esquerda, até o ponto "B" por uma distãncia de 1 815 00m
confrontando com Jorge da Cunha Bueno; daí deflete à direita,
ligeiramente em oblíquo até o ponto "C", por uma
distância de 161,00m, confrontando com Paulo de Morais Hungria;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto "C", por uma distância de 1.880.00m, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita ligeiramente em
oblíquo, por uma distância de 82,00m, confrontando com
Reflorest-Agro Florestal Ltda., até atingir o ponto "A", onde
teve inicio a presente descrição perimétrica,
encerrando a área de 168.180,00 metros quadrados;
X - Imóvel que consta pertencer a Paulo de Morais
Hungria, situado entre as estacas 3.077 + 10,00 S 3.171 + 02,00 da
pista esquerda e 3.077 + 04,00 a 3.173 + 12,00 da pista direita,
começa no ponto "A" e segue em linha reta até o ponto
"B", por uma distância de 1.858,00m, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita, ligeiramente em obliquo,
até o ponto "C", por uma distância de 186,00m,
confrontando com Jorge da Cunha Bueno; daí deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto "D", por uma distância de
1.902,00m, confrontando com o próprio; daí deflete á
direita, ligeiramente em oblíquo, por uma distância de
161,00m, confrontando com Antonio de Oliveira Almeida Prado, até
atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente
descrição perimétrica, encerrando a área de
225.960,00 metros quadrados;
XI - Imóvel que consta pertencer a Jorge da Cunha Bueno,
situado entre as estacas 3.171 + 06,00 a 3.202 + 04,00 da pista
esquerda e 3.173 + 16,00 a 3.200 + 14,00 da pista direita,
começa no ponto "A" e segue em linha reta, até o ponto
"B". por uma distância de 665,00m, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita ligeiramente em curva, ate
o ponto "C", por uma distância de 146,00m confrontando com
Cornélio Nicolini; daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto "D" por uma distância de 465.00m
confrontando com o próprio; daí deflete à direita,
ligeiramente em obliquo, por uma distância de 186,00m,
eonfrontando com Paulo de Morais Hungria, até atingir o ponto
"A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica, encerrando a área de 68.880,00 metros
quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 de
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa" Civil, aos 21 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.513, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Aguas de Santa Bárbara, comarca de Cerqueira Cesar, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção do 12.º trecho da Rodovia SP-280