DECRETO N. 16.515, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados ao Ministério do Exército - II EX. 2.ª DE - 11.ª BDA INF. BLD - 28.º Batalhão de Infantaria Blindado - Campinas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuíções legais e nos termos da alinea
«a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
Ministério do Exército - 'II EX 2.ª DE - 11.ª
BDA INF. BLD - 28..º Batalhão de Infantaria Blindado -
Campinas, objeto do processo GG - 6845-80', a doação dos
materiais usados abaixo discrimmados, pertencentes ao patrimônio
da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de
Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - EESG «Bento Quirino» - Campinas - Informação GTME 294-80;
a) 1 furadeira horizontal de madeira;
b) 1 plaina para madeira marca Dankar;
c) 1 serra de fita para madeira - marca Danokaert
d) 1 serra Tico-Tico - marca Walur-Sur;
e) 1 tupia para madeira - marca - Raiman.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da. Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.515, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação
de materiais usados ao Ministério do Exército - II EX.
2.ª DE - 11.ª BDA INF. BLD - 28.° Batalhão de
Infantaria Blindada - Campinas