DECRETO N. 16.517, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifíca
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n.
89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital;
a) Prefeitura Municipal de São Paulo - Para uso do
Movimento Brasileiro de Alfabetização, Local - GG -
6573-80 - informação GEME - 276-80;
1 - EEPSG "Prof. Roldão Lopes de Barros" - 13.ª DE - DRE - 6022-80;
1.1 - 100 carteiras individuais;
II - coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
a) Prefeitura Municipal de Indiapora - GG - 6727-80 - informação GTME - 286-80;
1 - EEPG "do Bairro Tupinambá" - Indiaporã;
1.1 - sucata de folhas 22;
2 - Escolas vinculadas a EEPG "Othaydes Luiz Arantes" - Indiaporã;
2.1 - EEPG (Isolada) da Fazenda Praião;
2.2 - EEPG (Isolada) da Fazenda Santo Antonio;
2.3 - EEPG (Isolada) da Fazenda Santa Terezinha;
2.4 - EEPG (Isolada) da Fazenda Água Vermelha;
2.5 - EEPG (Isolada) da Fazenda Eliziário;
2.6 - EEPG (Isolada) da Fazenda São Pedro;
2.1.1 - sucata de folhas 23 a 28;
3 - EEPG "Othaydes Luiz Arantes" - Indiaporã;
3.1 - sucata de folhas 30 a 35;
b) Prefeitura Municipal de Mendonça - GG - 6869-80 - informação GTME - 285-80;
1 - EEPG de Mendonça - Mendonça;
1.1 - 4 fogões;
1.2 - 6 carteiras duplas dianteiras;
1.3 - 61 carteiras duplas centrais;
1.4 - 5 carteiras duplas traseiras;
1.5 - 5 carteiras individuais dianteiras;
1.6 - 113 carteiras individuais centrais;
1.7 - 8 carteiras individuais traseiras;
1.8 - 5 mesas para professor;
2 - EEPSG Dona Nicota de Souza - Mendonça;
2.1 - sucata de folhas 8;
c) Prefeitura Municipal de Nova Aliança - GG - 6868-80 - informação GTME -284-80;
1 - EEPSG de Nova Aliança;
1.1 - 1 máquina de escrever Remington - 100 espaços - PI
64-14-147 - n.º de fabricação - 4063777;
1.2 - 1 duplicador a álcool - Facit - PI - 04-14-146 - n.º de fabricação B - 94523;
1.3 - 1 bomba d'agua acoplada com motor Bufalo - 1 HP - 110/220;
2 - EEPG de Nova Aliança;
2.1 - sucata de folhas 7 e 8;
2.2 - 2 armários simples;
2.3 - 1 armário duplo;
2.4 - 3 carteiras;
2.5 - 1 mesa de diretor;
2.6 - 1 mesa de centro;
2.7 - 1 mesa de professor;
2.8 - 2 suportes para quadros negros;
2.9 - 1 quadro negro;
3 - EEPG "Nicolina Maria de Jesus" - Nova Itapirema;
3.1 - 1 duplicador a álcool;
3.2 - 1 fogão a gás;
3.3 - sucata de folhas 12 e 13.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatarias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os itens
«2», «3» e «4» da alinea
«b», do inciso VII, do Artigo 1.º do Decreto n.
15.686, de 16 de setembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.517, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica