DECRETO N. 16.518, DE 21 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifíca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Admmistração:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Leme - GG - 3872-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 chassi BV. 177929 - PI - 155640;
II - Associação Rural dos Amigos do Bairro do Registro - Taubaté - GG - 3882-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV. 177897 - PI - 155781;
III - Serviço de Assistência Social da Igreja Assembléia de Deus de São Carlos - SASIADSC - São Carlos - GG - 3880-80 - Perua Variant marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV. 177849 - PI - 155647;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade reltivos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais