DECRETO N. 16.518, DE 21 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifíca
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação
da Administração Tributária, e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Admmistração:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
Leme - GG - 3872-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 chassi BV. 177929 - PI - 155640;
II - Associação Rural dos Amigos do Bairro do
Registro - Taubaté - GG - 3882-80 - Perua Variant - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV. 177897 -
PI - 155781;
III - Serviço de Assistência Social da Igreja
Assembléia de Deus de São Carlos - SASIADSC - São
Carlos - GG - 3880-80 - Perua Variant marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BV. 177849 - PI - 155647;
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade reltivos
aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais