DECRETO N. 16.521, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Parque São Lourenço - Sapopemba,
26.º Subdistrito de Vila Prudente,
município e comarca da
Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 3.276,11 m²
(três mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e onze
decímetros quadrados), situado à Av. Sapopemba, na altura
do n.º 8.120, no Parque São Lourenço - Sapopemba,
26.º Subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da
Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde V de
Sapopemba, ou a outro serviço público, que consta
pertencer a Antonio Aita, imóvel esse descrito no processo
PGE-61.095-78-SJ: O terreno tem início no ponto «A»,
situado no alinhamento da Av. Sapopemba, na divisa com o n.º 8.120;
deste ponto segue em linha reta na distância de 106,80m (cento e
seis metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto
«B», confrontando com a Av. Sapopemba; no ponto
«B» forma um ângulo interno de 29º00' (vinte e
nove graus) e segue em linha reta na distância de 128,00 m (cento
e vinte e oito metros) até encontrar o ponto «C»,
confrontando com a faixa da Adutora Rio Claro da SABESP; no ponto
«C» forma um angulo interno de 56º00' (cinquenta e seis
graus) e segue em linha reta na distância de 61,60 m (sessenta e
um metros e sessenta centímetros) até encontrar o ponto
«A», início da presente descrição,
formando neste ponto um ângulo interno de 95º00' (noventa e
cinco graus) confrontando com o n.º 8.120 da Avenida Sapopemba e
encerrando a área de 3.276,11 m² (três mil, duzentos
e setenta e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada o invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriaão para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimentos 1978/1981 Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro
de 1979, ficando revogado o Decreto n. 14.553, de 27 de dezembro
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais