DECRETO N. 16.522, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Itanhaém necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1959, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição
de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 408.00
m² (quatrocentos e oito metros quadrados), 3.552,00 m²
(três mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados),
682.950.00 m² (seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e
cinquenta metros quadrados) e 214,00 metros quadrados (duzentos e
quatorze metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca de Itanhaém, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Faixa do Emissário
de Esgotos e Lagoa de Estabilização, ou a outro
serviço público, imóveis esses que constam
pertencer ao Espólio de José Batista Campos e Esporte
Club São Paulo, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP nos E 7256 -
C.7 e E 7256 - E.25 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 213, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 213-09
a) área, "1" - Servidão: O terreno tem
início no ponto "A", localizado na margem deste caminho de
acesso ao campo de futebol junto a lateral Oeste da Av. do
Emissário; daí segue com rumo NW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 103,00 m, onde
atinge o ponto "B"; daí detlete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo NE, confrontando com a propriedade do
Esporte Club São Paulo, por uma distância de 4,10 m, onde
atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo SE, confrontando com o remanescente
da propriedade, por uma distância de 101,00 m, onde atinge o
ponto "M"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento
Oeste da Av. Emissário com rumo SW, confrontando com a mesma,
por uma distância de 4,10 m, onde atinge o ponto "A",
início desta descrição perimétrica;
b) Área «2» - Servidão: O terreno tem
início no ponto «C», junto ao campo de futebol
(Esporte Club São Paulo), daí segue pela faixa de
servidão com rumo NW, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 882,00 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue pela
lateral de um caminho com rumo NE, confrotando com o remanescente da
propriedade (futura área da Lagoa), por uma distância de
4,00 m, onde atinge o ponto «J»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 894,00 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo NW,
confrontando com a propriedade do Esporte Club São Paulo, por
uma distância de 16,00 m, onde atinge o ponto «C»,
início desta descrição perimétrica;
c) Área «3» - Desapropriação: O
terreno tem início no ponto «I», localizado na
lateral direita de um caminho existente que liga a uma Rua Oficial;
daí segue pela lateral do mencionado caminho com rumo SW,
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 802,00 m, onde atinge o ponto «E», situado na
junção da lateral do caminho com a lateral da Rua Oasis;
daí delete à esquerda e segue pela lateral da Rua com
rumo SW, confrontando com a mesma, por uma distância de 168,00 m,
onde atinge o ponto «F», situado na lateral da Rua Oasis
com uma cerca; daí deflete à direita e segue pela cerca e
depois por uma linha ideal de divisa, com rumo SW, confrontando com o
remanescente da propriedade, por uma distância de 503,00 m, onde
atinge o ponto «G», situado na junção da
linha ideal de divisa, com a margem do Rio com rumo medio NE,
confrontando com o mesmo, por uma distância de 1.098,00 m, onde
atinge o ponto «H», situado na junção da
margem esquerda do Rio Itanhaém com uma cerca; daí
deflete à direita e segue pela cerca e depois por uma linha
ideal de divisa com rumo SE, por uma distância de 1.301,00 m,
onde atinge o ponto «I», início desta
descrição perimétrica;
II - GLEBA «2» - PROP. N.º 213/08 -
(Servidão): O terreno tem início no ponto
«B», localizado junto à divisa com Espólio de
José Batista Campos; daí segue pela faixa de
servidão com rumo NW, confrontando com o remanescente da
propriedade por uma distancia de 61,00 m, onde atinge o ponto
«C»; daí deflete à direita e segue pela faixa
de servidão com rumo SE, confrontando com a propriedade de
Espólio de José Batista Campos, por uma distância
de 16,00 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SE.
confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância
de 46,00 m, onde atinge o ponto «L»; daí deflete
à direita e segue pela faixa de servidão com rumo SW,
confrontando com a propriedade de Espólio de José Batista
Campos, por uma distância de 4,10 m, onde atinge o ponto
«B», início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - A autorização para a expropriante
poder invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de
maio de 1956, será outorgada por competente decreto,
oportunamente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais