DECRETO N. 16.524, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Dispõe
sobre a realização, no exercício de 1981, de
processos seletivos especiais para provimento de cargos e preenchimento
de funções-atividades mediante
transposição, no âmbito da Secretaria da
Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a
realizar no exercício de 1981, em todas as suas fases, processos
seletivos especiais para provimento de cargos mediante
transposição, observadas as disposições
deste decreto.
Parágrafo único - As fases de
execução dos processos seletivos especiais a que se
refere este artigo poderão ser delegadas aos
órgãos subsetoriais, quando for o caso.
Artigo 2.º - Para os processos seletivos especiais de que trata este decreto, destinar-se-ão:
I - a totalidade das vagas existentes em cada classe, se se tratar de cargos de chefia e encarregatura pertencentes ao SQC-II;
II - 50% (cinquenta por cento) do total das vagas existentes em cada classe, nos demais casos.
Artigo 3.º - Nos processos seletivos especiais para
provimento de cargos, mediante transposição,
poderão concorrer somente os funcionários públicos
estaduais efetivos que contém, no mínimo, 2 (dois) anos
de efetivo exercício no serviço público estadual,
até a data de encerramento das inscrições.
Artigo 4.º - Poderão inscrever-se nos processos
seletivos especiais de que trata este decreto somente os
funcionários classificados e em exercício nas unidades da
Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Nos processos seletivos especiais para
provimento dos cargos referidos no inciso I do Artigo 2.º,
poderá ser considerada a frequência e o aproveitamento em
cursos ou programas específicos de desenvolvimento de pessoal.
§ 2.º - Concluídos os processos seletivos
especiais para provimento dos cargos mencionados no inciso II do
Artigo 2.º e remanescendo vagas, observar-se à o seguinte:
1. fica facultada a realização de novos processos
seletivos especiais, hipótese em que poderão
inscrever-se, também, funcionários de outras Secretarias
de Estado;
2. realizados os processos seletivos especiais previstos no item
anterior e ocorrendo, ainda, vagas remanescentes, reverterão
estas para candidatos habilitados em concurso público realizado
pela Secretaria da Saúde para provimento de cargos mediante
nomeação.
Artigo 5.º - A fixação do número de
cargos a serem providos mediante transposição, com
identificação das respectivas classes, far-se-á em
processo, mediante representação do Secretário da
Saúde e autorização governamental.
Artigo 6.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas
condições, ao preenchimento de claros de
funções-atividades de natureza permanente.
Artigo 7.º - Os processos seletivos especiais previstos
neste decreto poderão ser realizados simultaneamente com
concursos públicos para provimento de cargos mediante
nomeação ou processos seletivos para preenchimento de
funções atividades mediante admissão.
Artigo 8.º - Para execução deste decreto
aplicam-se, no que couber, as disposições dos Artigos
7.º a 25, todos do Decreto n. 13.364, de 9 de março de
1979.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais