DECRETO N. 16.524, DE 22 DE JANEIRO DE 1981

Dispõe sobre a realização, no exercício de 1981, de processos seletivos especiais para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades mediante transposição, no âmbito da Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a realizar no exercício de 1981, em todas as suas fases, processos seletivos especiais para provimento de cargos mediante transposição, observadas as disposições deste decreto.
Parágrafo único - As fases de execução dos processos seletivos especiais a que se refere este artigo poderão ser delegadas aos órgãos subsetoriais, quando for o caso.
Artigo 2.º - Para os processos seletivos especiais de que trata este decreto, destinar-se-ão:
I - a totalidade das vagas existentes em cada classe, se se tratar de cargos de chefia e encarregatura pertencentes ao SQC-II;
II - 50% (cinquenta por cento) do total das vagas existentes em cada classe, nos demais casos.
Artigo 3.º - Nos processos seletivos especiais para provimento de cargos, mediante transposição, poderão concorrer somente os funcionários públicos estaduais efetivos que contém, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no serviço público estadual, até a data de encerramento das inscrições.
Artigo 4.º - Poderão inscrever-se nos processos seletivos especiais de que trata este decreto somente os funcionários classificados e em exercício nas unidades da Secretaria da Saúde.
§ 1.º - Nos processos seletivos especiais para provimento dos cargos referidos no inciso I do Artigo 2.º, poderá ser considerada a frequência e o aproveitamento em cursos ou programas específicos de desenvolvimento de pessoal.
§ 2.º - Concluídos os processos seletivos especiais para provimento dos cargos mencionados no inciso  II do Artigo 2.º e remanescendo vagas, observar-se à o seguinte:
1. fica facultada a realização de novos processos seletivos especiais, hipótese em que poderão inscrever-se, também, funcionários de outras Secretarias de Estado;
2. realizados os processos seletivos especiais previstos no item anterior e ocorrendo, ainda, vagas remanescentes, reverterão estas para candidatos habilitados em concurso público realizado pela Secretaria da Saúde para provimento de cargos mediante nomeação.
Artigo 5.º - A fixação do número de cargos a serem providos mediante transposição, com identificação das respectivas classes, far-se-á em processo, mediante representação do Secretário da Saúde e autorização governamental.
Artigo 6.º - O disposto neste decreto aplica-se, nas mesmas condições, ao preenchimento de claros de funções-atividades de natureza permanente.
Artigo 7.º - Os processos seletivos especiais previstos neste decreto poderão ser realizados simultaneamente com concursos públicos para provimento de cargos mediante nomeação ou processos seletivos para preenchimento de funções atividades mediante admissão.
Artigo 8.º - Para execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições dos Artigos 7.º a 25, todos do Decreto n. 13.364, de 9 de março de 1979.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais