DECRETO N. 16.528, DE 22 DE JANEIRO DE 1981
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e
Decreto n.º 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores abaixo
indicados, nos graus a seguir mencionados, no Quadro Regular da Ordem
do Ipiranga:
I - no Grau de Grã-Cruz:
a) Sua Excelência o Senhor Angelo Amaury Stabile, Miinstro de Estado da Agricultura;
b) Sua Excelência o Senhor Desembargador Young da Costa
Manso, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
II - no Grau de Grande Oficial:
a) Sua Excelência o Senhor Senador Antonio Oswaldo do Amaral Furlan;
b) Sua Excelência o Senhor Senador José Benedito Canellas;
c)Sua Excelência a Senhora Senadora Eunice Mafalda Michiles;
d) Sua Excelência o Senhor Deputado João Pacheco e Chaves;
e) Sua Excelência o Senhor Deputado Athiê Jorge Coury;
f) Sua Excelência o Senhor Deputado Cantídio Nogueira Sampaio;
g) Sua Excelência o Senhor Deputado Adalberto Camargo,
h) Sua Excelência o Senhor Deputado Sergio Cardoso de Almeida
i) Sua Excelência o Senhor Deputado Roberto Cardoso Alves;
j) Sua Excelência o Senhor Deputado Raphael Baldacci Filho;
l) Sua Excelência o Senhor Deputado Adhemar de Barros Filho;
m) Sua Excelência o Senhor Deputado Diogo Nomura;
n) Sua Excelência o Senhor Deputado José de Camargo;
o) Sua Excelência o Senhor Deputado João Paulo de Arruda Filho;
p) Sua Excelência o Senhor Deputado Octacílio Alves de Almeida;
q) Sua Excelência o Senhor Deputado Ruy Oswaldo Côdo;
r) Sua Excelência o Senhor Deputado Alcides Franciscato;
s) Sua Excelência o Senhor Deputado Raphael Gióia Martins Júnior;
t) Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Morimoto;
u) Sua Excelência o Senhor Deputado Roberto Dahas de Carvalho;
v) Sua Excelência o Senhor Deputado Jorge Paulo Nogueira;
x) Sua Excelência o Senhor Deputado Octávio Torrecilla;
z) Sua Excelência o Senhor Deputado Airton Sandoval Santana;
z1) Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Erasmo Dias,
z2) Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Zacharias;
z3) Sua Excelência o Senhor Deputado Jayro Maltoni;
z4) Sua Excelência o Senhor Deputado Ruy Silva,
z5) Sua Excelência o Senhor Deputado Jorge Maluly Neto;
z6) Sua Excelência o Senhor Deputado Antonio Russo;
z7) Sua Excelência o Senhor Deputado Natal Gale,
z8) Sua Excelência o Senhor Deputado Valter Roberto Garcia;
z9) Sua Excelência o Senhor Deputado Ralph Biasi;
z10) Sua Excelência o Senhor Deputado Flávio Nelson da Costa Chaves;
z11) Sua Excelência o Senhor Deputado Pedro Geraldo Costa;
z12) Sua Excelência o Senhor Deputado Paulo Cruz Pimentel:
III - no Grau de Comendador:
a) o Senhor Francisco Paulo Mignone;
b) o Senhor Paulo Machado de Carvalho;
c) o Senhor Amador Aguiar;
d) o Senhor Theobaldo de Nigris;
e) o Senhor Bruno Giorgi;
f) o Senhor Mário Paulo Autuori;
g) o Senhor Diogo Pacheco;
h) o Senhor José Ermírio de Moraes Filho;
i) o Senhor Jayme Pasmanik;
j) o Senhor José Luiz Whitaker Ribeiro;
l) o Senhor Isaac Karabtchevsky;
m) o Senhor Luis Eulálio de Bueno Vidigal Filho;
n) o Senhor José Papa Júnior;
IV - no Grau de Oficial:
a) o Senhor João Carlos Martins
V - no Grau de Cavaleiro:
a) o Senhor Alexandre Welter.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais