DECRETO N. 16.532, DE 23 DE JANEIRO DE 1981
Institui o Dia do Aposentado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a imperiosa necessidade de laurear os trabalhadores
aposentados, que imbuídos do universo de valores que cercaram
seu trabalho, deixaram atrás de si a sua
participação no processo produtivo e na
elaboração do conjunto das riquezas nacionais;
Considerando o grande valor de sua legada dignidade no desempenho de
seus mais variados trabalhos prestados a sociedade, que através
dos tempos retira desses mestres as lições de
experiência, fator de equilíbrio indispensável ao
cotidiano;
Considerando a indeclinável oportunidade para que a comunidade
expresse seu justo agradecimento pela inestimável herança
deixada por seus trabalhadores aposentados e se regozige com a
vitória destes seus construtores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia do Aposentado, a ser comemorado em 24 de janeiro de cada ano, no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais