DECRETO N. 16.533, DE 23 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto das processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
património da Secretária da Fazenda e declaradas
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretana da Administração.
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cruzeiro Cruzeiro - GG - 3885-80 -
Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1969 - chassi - 98126.012416 - PI - 141.495:
b) Comunidade Cristã Pilarense - Pilar do Sul - GG -
3938-80 -
Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BV.229.199 - PI - 161.859;
c) Lar Menina Roberta - Itapira - GG - 499-80 -
Perua Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV.
229.237 PI - 161.847.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedira
os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3 º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais