DECRETO N. 16.534, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Cordeirópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do
Centro de Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Cordeirópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de
1.704,14 m² (hum mil, setecentos e quatro metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados), situado no município de
Cordeirópolis e comarca de Limeira, necessário a
construção do Centro de Saúde de
Cordeirópolis, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.957/77 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "0"
(zero), distante 49,25 m do cruzamento das Ruas José Moreira
esquina com a Rua Toledo Barros, dessa última, segue pelo
alinhamento em linha reta, medindo 36,60 m até encontrar o ponto
"1"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta, confrontando
com terreno da Sociedade Esportiva do Club Atlético Juventus de
Cordeirópolis (entidade particular), medindo 55,80 m até
encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita segue em
reta, confrontando com propriedade de Irmãos Roselen, medindo
31,00 m até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à
direita confrontando com terrenos de propriedade do Centro
Comunitário de Cordeirópolis (Próprio Municipal),
segue em reta, medindo 55,45 m até encontrar o ponto "0" (zero),
onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais