DECRETO N. 16.534, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.704,14 m² (hum mil, setecentos e quatro metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situado no município de Cordeirópolis e comarca de Limeira, necessário a construção do Centro de Saúde de Cordeirópolis, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 55.957/77 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), distante 49,25 m do cruzamento das Ruas José Moreira esquina com a Rua Toledo Barros, dessa última, segue pelo alinhamento em linha reta, medindo 36,60 m até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita, segue em reta, confrontando com terreno da Sociedade Esportiva do Club Atlético Juventus de Cordeirópolis (entidade particular), medindo 55,80 m até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita segue em reta, confrontando com propriedade de Irmãos Roselen, medindo 31,00 m até encontrar o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita confrontando com terrenos de propriedade do Centro Comunitário de Cordeirópolis (Próprio Municipal), segue em reta, medindo 55,45 m até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais