DECRETO N. 16.535, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Itapeva,
imóvel situado naquele município e
necessário
à ampliação e complementação da
E.E.S.G. "Dr. Dário Pacheco Pedroso"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapeva um terreno
sem benfeitorias, com a área de 1.100.013,88 m² (hum
milhão, cem mil e treze metros quadrados e oitenta e oito
decimetros quadrados), situação no município e
comarca de Itapeva, necessário à ampliação
e complementação da E.E.S.G. "Dr. Dário Pacheco Pedroso",
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo 63,645/79 da Procuradoria Geral do Estado a
saber: "A divisa inicia pelo marco de partida "MP" e daí segue
por cerca de arame farpado com o rumo de 12º03' NE e
distância de 93,57 m até o ponto 01; daí deflete
à esquerda e segue com o rumo de 07º49' NW e distância
de 85,81 m por cerca de arame farpado até o ponto 02; daí
deflete à direita e segue com o rumo de 63º56' NE e
distância de 110,00 m até o ponto 03; daí deflete à
direita e segue com o rumo de 11º00' SE e distância de 158,85
m até o ponto 4A, confrontando sempre com a Vila Taquari -
Vaí; deste ponto 4A deflete à esquerda e segue por cerca
de arame farpado com o rumo de 32º00' -NE e distância de
133,00 m até o ponto 06, confrontando com Mário Moreira;
daí deflete à direita e segue por valo e cerca de arame
farpado com o rumo de 63º00' NE e distância de 369,00 m
confrontando com Benedito Pinto de Moraes, até o ponto 7A e
daí com Marcolino Pereira de Andrade até o ponto 8A;
daí deflete à direita e segue por valo e cerca de arame
farpado com o rumo de 90º00' NE e distância de 72,00 m
até o ponto 09, confrontando ainda com Marcolino Pereira de
Andrade; daí deflete à esquerda e segue por valo e cerca de
arame farpado com o rumo de 68º52' NE e distância de 81,92 m
até Cont. Pag. 2 o ponto 10; deste deflete à direita e segue com
o rumo de 87º 51' SE e distância de 137,97m até o
ponto 11; deste deflete à esquerda e segue com o rumo de 02º
00' NE e distância de 251,62m até o ponto 14; deste
deflete à direita e segue com o rumo de 30º 00' NE e
distância de 101,52m até o ponto 16; deste deflete
à direita e segue com o rumo de 68º 30' NE e distância
de 125,00m até o ponto 18, confrontando sempre desde o ponto 09
até o ponto 18 com Horácio Rodrigues de Barros:
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 06º 00'
NE e distância de 343,44m, por cerca de arame farpado, até
o ponto 20: deste deilete à direita e segue por cerca de arame
farpado com o rumo de 03.o 06' NE e distância de 119,52m
até o ponto 21, sempre confrontando desde o ponto 18 até
o ponto 21 com Osvaldo Donizete Ferreira; daí deflete à
esquerda e segue por valo e cerca de arame farpado com o rumo de
54.º 56' SW e distância de 449,80 m até o ponto 22;
deste deflete à direita e segue com o rumo de 79.000' SW e
distância de 78,00m até o ponto 22-A, sempre confrontando
desde o ponto 21 até o ponto 22 A com Luiz Kappke; daí
deflete à esquerda e segue por valo e cerca de arame farpado com
o rumo de 71.º 30' SW e distancia de 93,00m até o ponto 23
A; deste deflete à direita e segue com o rumo de 83.000' SW e
distância de 246,00m até o ponto 24; deste deflete
à direita e segue com o rumo de 88.000' SW e distância de
487,37m até o ponto 27, confrontando sempre desde o ponto 22 A
até o ponto 27 com Deolindo Celestino dos Santos; daí deflete
à esquerda e segue por valo e cerca de arame farpado com o rumo
de 13.000' SW e distância de 318,28m até o ponto 29; deste
deflete à esquerda e segue com o rumo de 54º04' SE e
distância de 65,76m ate o ponto 30; deste deflete à
direita e segue com o rumo de 46º00' SW e distância de 60,00m
até o ponto 31 A; deste deflete à direita e segue com o
rumo 59º00' NW e distância de 40,00m até o ponto 31 B,
confrontando sempre desde o ponto 27 até o ponto 31 B com
Antônio Pereira dos Santos; daí deflete à esquerda e segue por
valo e cerca de arame farpado com o rumo de 34º30' SW e
distância de 93,00m até o ponto 32 A; deste deflete
à direita e segue com o rumo de 53º 00' SW e distância
de 220,00m até o ponto 35 A; deste deflete à direita e
segue com o rumo de 46º 00' NW e distância de 195,00m
até o ponto 35 B, cujo referido ponto esta cravado
próximo ao extravasor da barragem que abastece a Escola,
confrontando desde o ponto 31 B até o ponto 35 B com
Antônio Agostinho Rosa; daí deflete à esquerda e segue
contornando o eixo da barragem até o ponto 35 D, situado no
extremo direito da crista da barragem; desde deflete à esquerda
e segue com o rumo de 02º 00' SW e distância de 52,50m
cruzando o espelho da água represada até o ponto 35 F,
localizado próximo ao abrigo do sistema de recalque,
confrontando sempre desde o ponto 35 B ate o ponto 35 F com Maria Eidir
Alencar; daí deflete à direita e segue por valo e cerca de arame
farpado com o rumo de 63º 00' SW e distância de 66,00m
até o ponto 35 G, localizado atrás do prédio do
reservatório de água; deste deflete à esquerda e
segue com o rumo de 32º 00'SE e distância de 63,00m
até o ponto 35 H; deste deflete à direita e segue com o
rumo se 10º 00' SE e distância de 117,00m até o ponto
38 A, deste deflete à direita e segue com o rumo de 54º 00'
SW e distância de 87,00m até o ponto 37 A, confrontando
sempre desde o ponto 35 F até o ponto 37 A com Marcos La Pena;
dai deflete à esquerda querda e segue com o rumo de 11º 00' SW e
distância de 57,00m até o ponto 37 B, confrontando Com a
Fazenda São Paulo; daí deflete à esquerda e segue por cerca de
arame farpado com o rumo de 66º 00' SW e distância de 171,00m
até o ponto 39; deste deflete à direita e segue com o
rumo de 08º05' SW e distância de 91,80m até o ponto
40; deste deflete à esquerda e segue com o rumo de 37º 00'
SE distância de 22,50m até o ponto 40 A; deste deflete
à esquerda e segue com o rumo de 88º 00' NE e
distância de 42,00m até o ponto 41; deste deflete à
direita e segue com o rumo de 11º 45' SW e distância de
46,00m até o ponto 42, confrontando sempre desde o ponto 37 B
até o ponto 42 confrontando com terrenos da antiga
Fábrica de Óleo de Soja Mistral; daí deflete à
esquerda e segue por cerca de arame farpado com o rumo de 77º 13'
SE paralelamente a Rodovia SP-258, Itapeva - Capão Bonito e
distância de 41,88m até o ponto 43; daí deflete à
esquerda e segue com o rumo de 19º 52' NE e distância de
106,00m até o ponto 44; deste deflete à esquerda e segue
com o rumo de 47º 08' NW e distância de 18.00m até o
ponto 45; deste deflete à direita e segue com o rumo de 20º
00' NE e distância de 87.00m até o ponto 46 A; deste
deflete à direita e segue com o rumo de 89º 00" NE e
distância de 196,00m até o ponto 47; deste deflete à
direita e segue com o rumo de 64º58' SE e distância de 35,96m
até o ponto 48; deste deflete à direita e segue com o
rumo de 33º 45' SE e distância de 41,90m até o ponto
49. confrontando sempre desde o ponto 42 até o ponto 49 com
terreno comum (ocupado por posseiros); daí deflete à esquerda
atravessando a via de acesso à Escola com o rumo de 68º 51'
NE e distância de 48,00m até o ponto 50; deste deflete à
direita e segue com o rumo de 67º 19' SE e distância de
55,93m até o ponto 51; deste deflete à direita e segue
com o rumo de 09º15' SE e distância de 61,57m até o
ponto 52. confrontando sempre desde o ponto 49 até o ponto 52
com José Pinto; daí deflete à esquerda e segue por cerca
de arame farpado com o rumo de 86º 04' NE e distância de
96.00m até o ponto 53, confrontando com Avelmo Cameron (lagoa);
daí deflete à esquerda e segue por cerca de arame farpado
com o rumo de 14º 12' NE e distância de 65,45m até o
ponto 54, confrontando com Paulo Fonseca; daí deflete à direita
e segue, atravessando uma via de acesso à Escola, com o rumo de
39º 09' NE e distância de 17,94m ate atingir o ponto "MP"
inicial da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais