DECRETO N. 16.538, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Cajobi, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Cajobi, do prédio de número 101, situado naquele
município na rua 7 de Setembro n.º 320. antes ocupado pela EEPSG
"Prof.ª Elmira Goulart Pereira".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à
instalação de Serviços Médicos e
Odontológicos do FUNRURAL, de Curso de Corte e Costura, da
Biblioteca Pública Municipal, do MOBRAL e de dependências
da Merenda Escolar.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente
"Têrmo de Permissão de Uso" a ser lavrado no Gabinete do
Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este dcreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais