DECRETO N. 16.539, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza permissão de uso, a titulo precário, de imóvel estadual à municipalidade de Porto Feliz
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
uso, a título precário, a Municipalidade de Porto Feliz,
do imóvel situado na Praça Duque de Caxias , com
benfeitorias, cujo terreno contém a área de 1.545,00 m2
(hum mil, quinhetos e quarenta e cinco metros
quadrados),município e comarca de Porto Feliz e
destinar-se-á à instalação de
serviços municipais, que assim se descreve e confronta : "
Iniciam-se as divisas no ponto denominado A situado na Rua Antonio
Magnatti defronta à Praça Duque de Caxias, antigo Largo
da Penha e canto da divisa da propriedade de Luiz Alves de Almeida;
desse ponto seguem com o rumo de 66º55' NW e distância de
47,20 m atingem o ponto B; desse ponto defletem à direita e
seguem com o rumo de 23º03' NE e distância de 19,80 m atingem
o ponto C, canto da divisa da propriedade de Lauro Deoclestes
Galvão, sendo que do ponto A ao C confrontam com a propriedade
de Luiz Alves de Almeida; do ponto C seguem com o rumo de 23º03' NE
e distância de 12,70 m e dividindo com a propriedade de Lauro
Deoclestes Galvão atingem o ponto D, canto da divisa da
propriedade de Maria de Paula Teixeira; desse ponto defletem à
direita e seguem com o rumo de 67º39' SE e distância de 47,10
m atingem o ponto E situado na Rua Antonio A. Sardinha, sendo que do
ponto D ao E confrontam com a propriedade de Maria de Paula Teixeira;
do ponto E defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial
da Praça Duque de Caxias, antigo Largo da Penha com o rumo de
22º51' SW e distância de 33,10 m atingem o ponto A que foi o
início da presente descrição. A
construção é de alvenaria possuindo dois
pavimentos térreo e superior. O pavimento térreo é
composto de entrada, hall de entrada com escada, quatro xadrezes, um
xadrez correcional, cinco banheiroscom W.C., dois corredores de
circulação e uma sala para alojamento dos P.Ms.. O
pavimento superior é composto de sala de espera, uma sala para o
Cartório de Polícia Judiciária e
Administração, um corredor, uma Sala para o Delegado de
Polícia, uma sala para o ordenanção, uma sala para
a carceragem, uma sala para a Reserva do Destacamento Policial e um
banheiro com W.C. e sanitário público. A área
construída perfaz a superfície de 349,15 m2 (trezentos e
quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros
quadrados)."
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
artigo anterior será objeto do competente "Termo de
permissão de Uso a Título Precário", a ser lavrado
no Gabinete do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 3.º - A permissão referida no Artigo 1.º
vigorará pelo tempo necessário a tramitação
do expediente legislativo, objetivando a doação do
imóvel àquela municipalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais