DECRETO N. 16.539, DE 26 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza permissão de uso, a titulo precário, de imóvel estadual à municipalidade de Porto Feliz

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir uso, a título precário, a Municipalidade de Porto Feliz, do imóvel situado na Praça Duque de Caxias , com benfeitorias, cujo terreno contém a área de 1.545,00 m2 (hum mil, quinhetos e quarenta e cinco metros quadrados),município e comarca de Porto Feliz e destinar-se-á à instalação de serviços municipais, que assim se descreve e confronta : " Iniciam-se as divisas no ponto denominado A situado na Rua Antonio Magnatti defronta à Praça Duque de Caxias, antigo Largo da Penha e canto da divisa da propriedade de Luiz Alves de Almeida; desse ponto seguem com o rumo de 66º55' NW e distância de 47,20 m atingem o ponto B; desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 23º03' NE e distância de 19,80 m atingem o ponto C, canto da divisa da propriedade de Lauro Deoclestes Galvão, sendo que do ponto A ao C confrontam com a propriedade de Luiz Alves de Almeida; do ponto C seguem com o rumo de 23º03' NE e distância de 12,70 m e dividindo com a propriedade de Lauro Deoclestes Galvão atingem o ponto D, canto da divisa da propriedade de Maria de Paula Teixeira; desse ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 67º39' SE e distância de 47,10 m atingem o ponto E situado na Rua Antonio A. Sardinha, sendo que do ponto D ao E confrontam com a propriedade de Maria de Paula Teixeira; do ponto E defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Praça Duque de Caxias, antigo Largo da Penha com o rumo de 22º51' SW e distância de 33,10 m atingem o ponto A que foi o início da presente descrição. A construção é de alvenaria possuindo dois pavimentos térreo e superior. O pavimento térreo é composto de entrada, hall de entrada com escada, quatro xadrezes, um xadrez correcional, cinco banheiroscom W.C., dois corredores de circulação e uma sala para alojamento dos P.Ms.. O pavimento superior é composto de sala de espera, uma sala para o Cartório de Polícia Judiciária e Administração, um corredor, uma Sala para o Delegado de Polícia, uma sala para o ordenanção, uma sala para a carceragem, uma sala para a Reserva do Destacamento Policial e um banheiro com W.C. e sanitário público. A área construída perfaz a superfície de 349,15 m2 (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será objeto do competente "Termo de permissão de Uso a Título Precário", a ser lavrado no Gabinete do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3.º - A permissão referida no Artigo 1.º vigorará pelo tempo necessário a tramitação do expediente legislativo, objetivando a doação do imóvel àquela municipalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais