Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a título precário, pela Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro
e pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir , o
uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do
Passa Quatro e pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. - de área de
terreno, sem benfeitorias, destinada à, implantação e pavimentação do acesso do
Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro, ao acesso de Santa Rita -
SP-330, que assim se descreve e confronta: «Tem início no ponto «A», situado no
alinhamento da Faixa de Domínio do D.E.R., (Rodovia S.P. 328); divisa com o
Próprio Estadual (Estação Experimental de Santa Rita do Passa Quatro); deste,
segue o alinhamento da Faixa de Domínio do D.E.R. (Rodovia S.P. - 328),
confrontando com a mesma, na distância de 170,00 m (cento e setenta metros), até
encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita, segue o alinhamento da Faixa de
Domínio do D.E.R. (Acesso à Santa Rita do Passa Quatro pela SP-330),
confrontando com a mesma na distância de 49,00 m (quarenta e nove metros), até
encontrar o ponto «C»; deste, segue em curva, confrontando com o Próprio
Estadual (Estação Experimental de Santa Rita do Passa Quatro), na distância de
44,00 m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto «D»; deste, segue em
linha reta, confrontando ainda com o Próprio Estadual (Estação Experimental de
Santa Rita do Passa Quatro), na distância de 114,00m (cento e quatorze metros),
até encontrar o ponto inicial «A», perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 1.900,00 m² (hum mil e novecentos metros quadrados), de acordo com
o memorial e planta constantes do Processo PPI-77.524-80 fls. 28/31.»
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro
vigorará pelo prazo necessário a concretização de edição de lei autorizando a
doação da área àquela municipalidade e será feita mediante o competente «Termo»
a ser firmado no Gabinete do Procurador-Chefe, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário da Agricultura e Abastecimento
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa
Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.540, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a título precário, pela Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa
Quatro
e pelo Departamento de Estradas de Rodagem, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 27-1-81
Artigo 1.º -
...
ao acesso de...
onde se lê: Santa Rica - SP-330, ...
leia-se:
Santa Rita - SP.-330, ...