DECRETO N. 16.541, DE 26 DE JANEIRO DE 1981
Declara, de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Av. Celso Garcia n.º 1749, 10.º
subdistrito do Belenzinho,
no município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
a área de 1.620,00m2 (mil, seiscentos e vinte metros quadrados),
e as respectivas benfeitorias com 687,45m2 (seiscentos e oitenta e sete
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de
área construída, situado à Avenida Celso Garcia
n.º 1749, bairro de Belenzinho, no município e comarca da
Capital necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde
do Belenzinho e do Ambulatório de Saúde Mental, ou a
outro serviço público, que consta pertencer a Jorge
Antonio José e outros, imóvel esse descrito no processo
PGE n.º 56.561-77: «O terreno tem início no ponto
«A», situado no alinhamento da Avenida Celso Garcia, junto
a divisa do imóvel que recebe o n.º 1717; deste ponto segue
em linha reta na distância de 73,00m (setenta e três
metros), até encontrar o ponto "B", confrontando com o
mencionado imóvel (antiga fábrica Maria Zélia);
daí deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 26,60m (vinte e seis metros e sessenta
centímetros), até encontrar o ponto "C", com a mesma
confrontação; a seguir deflete à direita e segue
em linha reta na distância de 43,00m (quarenta e três
metros), até encontrar o ponto "D", confrontando com os fundos
dos imóveis que recebem os n.ºs 51, 63, 65 e 77 da Rua da
Intendência, sucessores de Rodrigo Pereira Leite e outro, de onde
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
11,60m (onze metros e sessenta centímetros), até
encontrar o ponto "E", confrontando com o fundo do imóvel que
recebe o n.º 1753, da Avenida Celso Garcia (sucessores de Rodrigo
Pereira Leite e outros); deste ponto deflete à esquerda e segue
em linha reta na distância de 30,00, (trinta metros), até
encontrar o ponto "E" situado no alinhamento da Avenida Celso Garcia
(sucessores de Rodrigo Pereira Leite e outros); daí deflete
à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida
Celso Garcia na distância de 15,00m (quinze metros) até
encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a área de 1.620,00m2 (mil,
seiscentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025, 1020
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1980, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais