DECRETO N. 16.550, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais ao Lar Escola «Monteiro Lobato», de Sorocaba

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a», da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado a doação, ao Lar Escola «Monteiro Lobato», de Sorocaba, de dois pavilhões de estrutura metálica, triarticulados, desmontáveis, contendo cada um 22 tesouras, 22 colunas 12 CV, 12 CH, 80 terças, 22 bases, 501 parafusos com porcas, 88 chapas para pavilhão 44 cumieiras e 720 ganchos com porcas e arruelas pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil aos 27 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.