DECRETO N. 16.551, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, nove áreas de terra localizadas nos municípios de São Paulo e Guarulhos,
necessárias à construção da Via Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXTIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropiadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6° do Decreto 13 756, de 03 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, nove áreas de terra abrangendo o total de 15 930,31 m2 (quinze mil, novecentos e trinta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), assim descritas: Área 1 - Que consta pertencer à Administradora de Bens Industrial Guarulhos S.A., localizada no município de São Paulo, destinada a construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n.° 11.01.000 - D3|014 - Terreno de forma irregular situada no bairro da Penha, definidas pelos segmentos: AB, em curva 43 76 m (quarenta e três metros e setenta e seis centímetros); BC. com rumo de 59° 25'09" NE e uma extensão de 5,15 m (cinco metros e quinze centímetros); CD, com rumo de 51° 23' 42" SE e uma extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros); DE, com rumo de 74° 39' 30" SW e uma extensão de 17,79 m (dezessete metros e setenta e nove centímetros); EF, em curva 10 64 m (dez metros e sessenta e quatro centímetros); FG, em curva 10,50 m (dez metros e cinquenta centimetros); GA, com rumo de 60° 38' 46" SW e uma extensão de 0,80 m (oitenta centimetros), perfazendo uma área de 419,33 m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados). Área 2 Que consta pertencer à Industria Metalúrgica Paschoal Thomeu S.A. , localizada no município de São Paulo, destmada á construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n.° 11 01 000-D3 014 - Terreno de forma irregular situada no bairro da Penha, definidas pelos segmentos: AB com rumo de 51° 23' 40" NW e uma extensão de 61,00 m (sessenta e um metros); BC, com rumo 48° 51' 32" NE e uma extensão de 5,04 m (cinco metros e quatro centímetros); CD, com rumo de 56° 40' 30" SE e uma extensão de 47.87 m (quarenta e sete metros e oitenta e sete centímetros); DE, com rumo 82° 24' 18" SE e uma extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros); EA, em curva 59,93 m (cinquenta e nove metros e noventa e três centímetros), perfazendo uma área de 861,39 m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e nove decimetros quadrados). Área 3 - Que consta pertencer a João Kuhm, localizada no município de São Paulo, destmada à construção da Via Leste, de acordo com o planta DERSA n.° 11.01.000-D3|014 - Terreno de forma triangular situado no banro da Penha, definidas pelos segmentos: AB, com rumo de 1° 32' 38" SE e uma extensão de 3,07 m (três metros e sete centimetios), BC, com rumo 73° 39' 06" NW e uma extensão de 4,33 m (quatro metros e trinta e três centimetros) CA, em curva 3,99 m (três metros e noventa e nove centimetros) perfazendo uma área de 5,35 m² (cinco metros quadrados e trinta e cinco decimetros quadrados). Área 4 - Que consta pertencer a José Geraldo Kuhn ; Bonotti, localizada no mumcipio de São Paulo, destinada à construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n° 11 01.000-D3|014 - Terreno de forma irregular situado no bairro da Penha, definidas pelos segmentos- AB, com rumo de 79° 28' 06" NE e uma extensão de 120,18 m (cento e vinte metros e dezoito centimetros), BC, com rumo 46° 59' 10" SE e uma extensão de 16,30 m (dezesseis metros e trinta centímetros); CD, com rumo 84° 33' 14" SW e uma extensão de 108,43 m (cento e oito metros e quarenta e três centimetros), DE, em curva 33,27 m (trinta e três metros e vinte e sete centímetros), EA, com rumo de 10° 45' 33" NW e uma extensão de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros), perfazendo uma área de 995,00 m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados). Área 5 - Que consta pertencer a Condomínio Salvador Leite Zammataro, localizada no mumcípio de Guarulhos, destinada à construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n° 11.01.000D3|015 - Terreno de forma irregular situada no bairro Ponte Grande, definidas pelos segmentos: JA, em curva 22,62 m (vinte e dois metros e sessenta e dois centimetros); AE, com rumo 46° 00' 45" SE e uma extensão de 20,29 m (vinte metros e nove centimetros), ED, com rumo de 6° 05' 45" SE e uma extensão de 51,79 m (cinquenta e um metros e setenta e nove centimetros); DF, em curva 50,91 m (cinquenta metros e noventa e um centimetros), FG, em curva 8,60 m (oito metros e sessenta centimetros); GH, com rumo de 19° 58' 59" NE e uma extensão de 5,85 m (cinco metros e oitenta e cinco centimetros); HI, com rumo de 38° 27' 14" NW e uma extensao de 2,78 m (dois metros e setenta e oito centimetros), IJ, em curva 83,20 m (oitenta e três metros e vinte centímetros), perfazendo uma area de 2 276 84 m- (dois mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decimetros quadrados). Área 6 - Que consta pertencer a Espólio de Vicente Leme Zammataro, localizada no Município de Guarulhos, destinada à construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n.° 11.01.000-D3-015 - Terreno de forma irregular situada no bairro da Ponte Grande definidas pelos segmentos: AB, em curva 47,67 m (quarenta e sete metros e sessenta e sete centimetros); BC em curva 239,19 m (duzentos e trinta e nove metros e dezenove centímetros); CD, em curva 353,45 m (trezentos e cinquenta e três metros e quarenta e cinco centimetros), DE, com rumo de 6° 05' 45" NW e uma extensão de 51,79 m (cinquenta e um metros e setenta e nove centimetros), EA com rumo de 46° 00' 45" NW e uma extensão de 20,29 m (vinte metros) e vinte e nove centimetros), perfazendo uma área de 7.194,08 m² (sete mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e oito centímetros quadrados). Área 7 - Que consta pertencer a Francisco de Almeida, localizada no Município de São Paulo, destinada á construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n.° 11.01.000-D3-016 - Terreno de forma irregular, situado no bairro da Penha, definidas pelos segmentos: AB, em curva 48,09 m (quarenta e oito metros e nove centimetros), BC, em linha sinuosa 64,30 m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros); CD, em curva 4,97 m (quatro metros e noventa e sete centímetros); DA, com rumo de 53° 44' 10" NW e uma extensão de 87,02 m (oitenta e sete metros e dois centímetros), perfazendo uma área de 1.693,72 m2 (hum mil seiscentos e noventa e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados). Área 8 - Que consta pertencer a Espólio de Rage Miguel, loeahzada no Município de Guarulhos, destinada à construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n.º 11.01.000-D3-016 - Terreno em forma irregular situado no bairro da Vila Calegário, definidas pelos segmentos: AB, com rumo de 82° 18' 19" NE e uma extensção de 58,46 m (cinquenta e oito metros e quarenta e seis centímetros); BC, com rumo 41° 37' 38" SW e uma extensão de 52,00 m (cinquenta e dois metros); GA, em linha sinuosa 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez, centímetros), perfazendo uma área de 1.259,48 m² (hum mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados). Área 9 - Que consta pertencer a Sergio Provenzano, localizada no Município de Guarulhos, destinada à construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA n.° 11.01.000-D3-016 - Terreno de forma irregular situada no bairro da Vila Colegário, definidas pelos segmentos: AB, com rumo de 81° 22' 57" NE e uma extensão de 6.30 (seis metros e trinta centímetros); BC, com rumo de 8° 36' 03; SE e uma extensão de 18.00 m (dezoito metros); CD, em curva 54,47 m (cinquenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros); DE, com rumo de 5° 07' 04" SE e uma extensão de 23,93 m (vinte e três metros e noventa e três centímetros);   EF, com rumo de 82º 09' 09" SW e uma extensão de 70,19 m (setenta metros e dezenove centímetros); FG, em curva 20,00 m (vinte metros); GA, com rumo de 8° 36' 52" NW e uma extensão de 14,00 m (quatorze metros) perfazendo uma área de 1.225,12 m² (hum mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1981.
PAULO SAL1M MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais