DECRETO N. 16.551, DE 27 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, nove
áreas de terra localizadas nos municípios de São
Paulo e Guarulhos,
necessárias à construção da Via
Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXTIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado
com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°. do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropiadas pela DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6° do Decreto 13 756,
de 03 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, nove
áreas de terra abrangendo o total de 15 930,31 m2 (quinze mil,
novecentos e trinta metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados), assim descritas: Área 1 - Que consta pertencer
à Administradora de Bens Industrial Guarulhos S.A., localizada
no município de São Paulo, destinada a
construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA
n.° 11.01.000 - D3|014 - Terreno de forma irregular situada no
bairro da Penha, definidas pelos segmentos: AB, em curva 43 76 m
(quarenta e três metros e setenta e seis centímetros); BC.
com rumo de 59° 25'09" NE e uma extensão de 5,15 m (cinco
metros e quinze centímetros); CD, com rumo de 51° 23' 42" SE
e uma extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros); DE, com rumo
de 74° 39' 30" SW e uma extensão de 17,79 m (dezessete
metros e setenta e nove centímetros); EF, em curva 10 64 m (dez
metros e sessenta e quatro centímetros); FG, em curva 10,50 m
(dez metros e cinquenta centimetros); GA, com rumo de 60° 38' 46"
SW e uma extensão de 0,80 m (oitenta centimetros), perfazendo
uma área de 419,33 m² (quatrocentos e dezenove metros
quadrados e trinta e três decimetros quadrados). Área 2
Que consta pertencer à Industria Metalúrgica Paschoal
Thomeu S.A. , localizada no município de São Paulo, destmada
á construção da Via Leste, de acordo com a planta
DERSA n.° 11 01 000-D3 014 - Terreno de forma irregular situada no
bairro da Penha, definidas pelos segmentos: AB com rumo de 51° 23'
40" NW e uma extensão de 61,00 m (sessenta e um metros); BC, com
rumo 48° 51' 32" NE e uma extensão de 5,04 m (cinco metros e
quatro centímetros); CD, com rumo de 56° 40' 30" SE e uma
extensão de 47.87 m (quarenta e sete metros e oitenta e sete
centímetros); DE, com rumo 82° 24' 18" SE e uma
extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros); EA, em curva
59,93 m (cinquenta e nove metros e noventa e três
centímetros), perfazendo uma área de 861,39 m²
(oitocentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e nove decimetros
quadrados). Área 3 - Que consta pertencer a João Kuhm,
localizada no município de São Paulo, destmada à
construção da Via Leste, de acordo com o planta DERSA
n.° 11.01.000-D3|014 - Terreno de forma triangular situado no banro
da Penha, definidas pelos segmentos: AB, com rumo de 1° 32' 38" SE
e uma extensão de 3,07 m (três metros e sete centimetios),
BC, com rumo 73° 39' 06" NW e uma extensão de 4,33 m (quatro
metros e trinta e três centimetros) CA, em curva 3,99 m
(três metros e noventa e nove centimetros) perfazendo uma
área de 5,35 m² (cinco metros quadrados e trinta e cinco
decimetros quadrados). Área 4 - Que consta pertencer a
José Geraldo Kuhn ; Bonotti, localizada no mumcipio de
São Paulo, destinada à construção da Via
Leste, de acordo com a planta DERSA n° 11 01.000-D3|014 - Terreno
de forma irregular situado no bairro da Penha, definidas pelos
segmentos- AB, com rumo de 79° 28' 06" NE e uma extensão de
120,18 m (cento e vinte metros e dezoito centimetros), BC, com rumo
46° 59' 10" SE e uma extensão de 16,30 m (dezesseis metros e
trinta centímetros); CD, com rumo 84° 33' 14" SW e uma
extensão de 108,43 m (cento e oito metros e quarenta e
três centimetros), DE, em curva 33,27 m (trinta e três
metros e vinte e sete centímetros), EA, com rumo de 10° 45'
33" NW e uma extensão de 23,50 m (vinte e três metros e
cinquenta centímetros), perfazendo uma área de 995,00
m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados). Área 5
- Que consta pertencer a Condomínio Salvador Leite Zammataro,
localizada no mumcípio de Guarulhos, destinada à
construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA
n° 11.01.000D3|015 - Terreno de forma irregular situada no bairro
Ponte Grande, definidas pelos segmentos: JA, em curva 22,62 m (vinte e
dois metros e sessenta e dois centimetros); AE, com rumo 46° 00'
45" SE e uma extensão de 20,29 m (vinte metros e nove
centimetros), ED, com rumo de 6° 05' 45" SE e uma extensão
de 51,79 m (cinquenta e um metros e setenta e nove centimetros); DF, em
curva 50,91 m (cinquenta metros e noventa e um centimetros), FG, em
curva 8,60 m (oito metros e sessenta centimetros); GH, com rumo de
19° 58' 59" NE e uma extensão de 5,85 m (cinco metros e
oitenta e cinco centimetros); HI, com rumo de 38° 27' 14" NW e uma
extensao de 2,78 m (dois metros e setenta e oito centimetros), IJ, em
curva 83,20 m (oitenta e três metros e vinte centímetros),
perfazendo uma area de 2 276 84 m- (dois mil, duzentos e setenta e seis
metros quadrados e oitenta e quatro decimetros quadrados). Área
6 - Que consta pertencer a Espólio de Vicente Leme Zammataro,
localizada no Município de Guarulhos, destinada à
construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA
n.° 11.01.000-D3-015 - Terreno de forma irregular situada no bairro
da Ponte Grande definidas pelos segmentos: AB, em curva 47,67 m
(quarenta e sete metros e sessenta e sete centimetros); BC em curva
239,19 m (duzentos e trinta e nove metros e dezenove
centímetros); CD, em curva 353,45 m (trezentos e cinquenta e
três metros e quarenta e cinco centimetros), DE, com rumo de
6° 05' 45" NW e uma extensão de 51,79 m (cinquenta e um
metros e setenta e nove centimetros), EA com rumo de 46° 00' 45" NW
e uma extensão de 20,29 m (vinte metros) e vinte e nove
centimetros), perfazendo uma área de 7.194,08 m² (sete mil,
cento e noventa e quatro metros quadrados e oito centímetros
quadrados). Área 7 - Que consta pertencer a Francisco de
Almeida, localizada no Município de São Paulo, destinada
á construção da Via Leste, de acordo com a planta
DERSA n.° 11.01.000-D3-016 - Terreno de forma irregular, situado no
bairro da Penha, definidas pelos segmentos: AB, em curva 48,09 m
(quarenta e oito metros e nove centimetros), BC, em linha sinuosa 64,30
m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros); CD, em curva
4,97 m (quatro metros e noventa e sete centímetros); DA, com
rumo de 53° 44' 10" NW e uma extensão de 87,02 m (oitenta e
sete metros e dois centímetros), perfazendo uma área de
1.693,72 m2 (hum mil seiscentos e noventa e três metros quadrados
e setenta e dois decímetros quadrados). Área 8 - Que
consta pertencer a Espólio de Rage Miguel, loeahzada no
Município de Guarulhos, destinada à
construção da Via Leste, de acordo com a planta DERSA
n.º 11.01.000-D3-016 - Terreno em forma irregular situado no
bairro da Vila Calegário, definidas pelos segmentos: AB, com
rumo de 82° 18' 19" NE e uma extensção de 58,46 m
(cinquenta e oito metros e quarenta e seis centímetros); BC, com
rumo 41° 37' 38" SW e uma extensão de 52,00 m (cinquenta e
dois metros); GA, em linha sinuosa 45,10 m (quarenta e cinco metros e
dez, centímetros), perfazendo uma área de 1.259,48
m² (hum mil, duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados). Área 9 - Que
consta pertencer a Sergio Provenzano, localizada no Município de
Guarulhos, destinada à construção da Via Leste, de
acordo com a planta DERSA n.° 11.01.000-D3-016 - Terreno de forma
irregular situada no bairro da Vila Colegário, definidas pelos
segmentos: AB, com rumo de 81° 22' 57" NE e uma extensão de
6.30 (seis metros e trinta centímetros); BC, com rumo de 8°
36' 03; SE e uma extensão de 18.00 m (dezoito metros); CD, em
curva 54,47 m (cinquenta e quatro metros e quarenta e sete
centímetros); DE, com rumo de 5° 07' 04" SE e uma
extensão de 23,93 m (vinte e três metros e noventa e
três centímetros); EF, com rumo de 82º 09' 09"
SW e uma extensão de 70,19 m (setenta metros e dezenove
centímetros); FG, em curva 20,00 m (vinte metros); GA, com rumo
de 8° 36' 52" NW e uma extensão de 14,00 m (quatorze metros)
perfazendo uma área de 1.225,12 m² (hum mil, duzentos e
vinte e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1981.
PAULO SAL1M MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais