DECRETO N. 16.552, DE 27 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins desapropriados, imóvel situado no
município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
remodelaçaõ do Serviço de Subúrbiios do
Trecho Júlio Prestes Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Construção do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 398,50 m²
(duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Barueri comarca de Barueri, necessário
á FEPASA para a remodelação do Serviço de
Subúrbios do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Afonso Cestari, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.
6839-201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 5,20m a
direita da estaca 1538+15,00 do eixo da VI locado, seguem: 25,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 4,40m a direita
da estaca 1590+0,00 m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA;
48,60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
4,00m a direita da estaca 1590+8,20m do eixo da VI locado, confrontando
com a FEPASA; 4,18m em reta pelo muro divisa até o ponto (D) que
dista 8,18 m a direita da estaca 1590+8,20m do eixo da VI locado,
confrontando com a Cia. Cestol - Fábrica de Óleos
Vegetais; 74,00m em reta pela faixa divisa ate o ponto (E) que dusta
9,40 m a direita da estaca 1588+15,00m do eixo da VI locado,
confrontando com o proprietário; 4,20m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o proprietário até o, ponto (A)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriaçaõ, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Fedral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais