DECRETO N. 16.552, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins desapropriados, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a remodelaçaõ do Serviço de Subúrbiios do Trecho Júlio Prestes Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Construção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constituicional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 398,50 m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri comarca de Barueri, necessário á FEPASA para a remodelação do Serviço de Subúrbios do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Afonso Cestari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. 6839-201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia paulista S.A., saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 5,20m a direita da estaca 1538+15,00 do eixo da VI locado, seguem: 25,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 4,40m a direita da estaca 1590+0,00 m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA; 48,60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 4,00m a direita da estaca 1590+8,20m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA; 4,18m em reta pelo muro divisa até o ponto (D) que dista 8,18 m a direita da estaca 1590+8,20m do eixo da VI locado, confrontando com a Cia. Cestol - Fábrica de Óleos Vegetais; 74,00m em reta pela faixa divisa ate o ponto (E) que dusta 9,40 m a direita da estaca 1588+15,00m do eixo da VI locado, confrontando com o proprietário; 4,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o, ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriaçaõ, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais