DECRETO N. 16.553, DE 27 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município de Barueri, comarca de necessário
à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
remodelação do Serviço de Subúrbios do
Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, do 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto- Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituído de um terreno com área suplementar de 734.60
m2 (setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Barueri. comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a
remodelação do Serviço de Suburbios do Trecho
Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta
pertencer a Cia. Cestol - Fabrica de óleos Vegetais, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.º 6839-201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (F) que dista 5,18 m a
direita da estaca 1590 + 8,20 m do eixo da VI locado, seguem: 71,80 m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 5,50 m a
direita da estaca 1596+ 0,00m do eixo da VI locado, confrontando com a
FEPASA; 69,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que
dista 5,70 m a direita da estaca 1599+ 9,00 m do eixo da VI locado,
confrontando com a FEPASA; 13,82 m em reta pelo muro divisa até
o ponto (I) que dista 19.52 m a direita da estaca 1599 + 9,00 m do eixo
da VI locado. confrontando com a Indústria de Óleos
Pacaembu S.A.; 14,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (j)
que dista 8,80ma direita da estaca 1598+15,00 m do eixo da VI locado,
confrontando com a proprietária; 6,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 12,80 m a direita da estaca
1598 + 15.00 m do eixo da VI locado, confrontando com a
proprietária: 27,20 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (L) que dista 13,00 m a direita da estaca 1597 + 7,80 m do eixo
da VI locado. confrontando com a proprietária; 4,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 9,00 m a direita da
estaca 1597 + 7,80 m do eixo da VI locado. confrontando com a
proprietária; 99,60m em reta pela faixa divisa até o
pento (D) que dista 8.18 m a direita da estaca 1590 + 8.20m do eixo da
VI locado, confrontando com a proprietária; 3,00 m em reta pelo
rumo divisa, confrontando com Afonso Cestari até o ponto (F) de
partida.
Artigo 2.º - Pica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais