DECRETO N. 16.554, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do Serviço de Subúrbios do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 410 00 m2 (quatrocentos e dez metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a remodelação do Serviço de Suburbios do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a óleos Pacaembu S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6839/201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; - Limites e Confrontações: Partindo do ponto (H) que dista 5,70m a direita da estaca 1599 4- 9,00m do eixo da VI locado, seguem: 56.30m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 3.20m a direita da estaca 1602 + 5,10m do eixo da VI locado, confontando com a FEPASA; 14,85 m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 3,50 m a direita da estaca 1603+ 0,00 m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA; 19,90 m em reta pela cerca divisa até o ponto (P) que dista 3.70 m a direita da estaca 1604 4- 0,00 m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA; 83.80 m em curva pela Faixa divisa até o ponto (Q) que dista 6,25m a direita da estaca 1608 4- 5,00m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA; 1,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 8,15m a direita da estava 1608 + 5.00m do eixo da VI locado, confrontando com a proprietária; 63,70m em curva pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 6.30m a direita da estaca 1605 + 0,00m do eixo da .VI locado, confrontando com a proprietária; 19,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 5.50m a direita da estaca 1604 4- 0.00m do eixo da VI locado, confrontando com a proprietária; 90,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 8,00m a direita da estaca 1599 4- 9.00m do eixo da .VI locado, confrontando com a proprietária; 2,30m em reta pelo muro divisa, confrontando com a Cia. Cestol - Fabrica de óleos Vegetais até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais