DECRETO N. 16.554, DE 27 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do Serviço de Subúrbios do Trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 410 00
m2 (quatrocentos e dez metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Barueri, comarca de Barueri,
necessário à FEPASA para a remodelação do
Serviço de Suburbios do Trecho Júlio Prestes - Amador
Bueno, imóvel esse que consta pertencer a óleos Pacaembu
S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta n.° 6839/201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe
de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber; - Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (H) que dista 5,70m a
direita da estaca 1599 4- 9,00m do eixo da VI locado, seguem: 56.30m
em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 3.20m a
direita da estaca 1602 + 5,10m do eixo da VI locado, confontando com a
FEPASA; 14,85 m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que
dista 3,50 m a direita da estaca 1603+ 0,00 m do eixo da VI locado,
confrontando com a FEPASA; 19,90 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (P) que dista 3.70 m a direita da estaca 1604 4- 0,00 m do eixo
da VI locado, confrontando com a FEPASA; 83.80 m em curva pela Faixa
divisa até o ponto (Q) que dista 6,25m a direita da estaca 1608
4- 5,00m do eixo da VI locado, confrontando com a FEPASA; 1,90m em
reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 8,15m a direita
da estava 1608 + 5.00m do eixo da VI locado, confrontando com a
proprietária; 63,70m em curva pela faixa divisa até o
ponto (S) que dista 6.30m a direita da estaca 1605 + 0,00m do eixo da
.VI locado, confrontando com a proprietária; 19,85m em reta pela
faixa divisa até o ponto (T) que dista 5.50m a direita da estaca
1604 4- 0.00m do eixo da VI locado, confrontando com a
proprietária; 90,50m em reta pela faixa divisa até o
ponto (U) que dista 8,00m a direita da estaca 1599 4- 9.00m do eixo da
.VI locado, confrontando com a proprietária; 2,30m em reta pelo
muro divisa, confrontando com a Cia. Cestol - Fabrica de óleos
Vegetais até o ponto (H) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais