DECRETO N. 16.555, DE 27 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a remodelação do
serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 590.38 m² (quinhentos
e noventa metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi comarca de
Cotia, necessário a FEPASA para a remodelação do
Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes -
Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Simplicio
Risueno Iranzo, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6895-201 e memorial descritivo elaborado
pela Equipe de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista
7,50 m a direita da estaca 1769 + 0,00m do eixo locado, seguem: 26,70m
acompanhando a cerca divisa ate o ponto (B) que dista 5,90m a direita
da estaca 1770 + 6,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
21,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 2,40m
a direita da estaca 1771 +7,30m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 25,40m em reta pela cerca divisa ate o ponto (D) que dista
6,50m a esquerda da estaca 1772+10.80m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 36,73m em reta pela cerca divisa ate o ponto (E) que dista
8.10m a direita da estaca 1774 +4,50m do eixo locado, confrontando com
Pedro Spitaletti e Outros; 105,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais