DECRETO N. 16.555, DE 27 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 590.38 m² (quinhentos e noventa metros quadrados e trinta e oito decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi comarca de Cotia, necessário a FEPASA para a remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Simplicio Risueno Iranzo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6895-201 e memorial descritivo elaborado pela Equipe de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 7,50 m a direita da estaca 1769 + 0,00m do eixo locado, seguem: 26,70m acompanhando a cerca divisa ate o ponto (B) que dista 5,90m a direita da estaca 1770 + 6,70m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 2,40m a direita da estaca 1771 +7,30m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 25,40m em reta pela cerca divisa ate o ponto (D) que dista 6,50m a esquerda da estaca 1772+10.80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 36,73m em reta pela cerca divisa ate o ponto (E) que dista 8.10m a direita da estaca 1774 +4,50m do eixo locado, confrontando com Pedro Spitaletti e Outros; 105,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais