DECRETO N. 16.568, DE 28 DE JANEIRO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, funções-atividades do 
Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferidas da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Segurança Pública 2 (duas) funções-atividades de Motorista, padrao 14-A, exercidas por: Osvaldo Pereira Viana, RG 2.977.129 e Sergio Roberto Salvador, RG 4.983.168.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais