DECRETO N. 16.568, DE 28 DE JANEIRO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
funções-atividades do
Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento para o Quadro da Secretaria da Segurança
Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferidas da Tabela II do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de
Economia e Planejamento para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública 2 (duas)
funções-atividades de Motorista, padrao 14-A, exercidas
por: Osvaldo Pereira Viana, RG 2.977.129 e Sergio Roberto Salvador, RG
4.983.168.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais