DECRETO N. 16.570, DE 28 DE JANEIRO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Fazenda

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, temporário, padrão 16-A, da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, exercida por Vilma Aparecida de Andrade Holgado - RG 5.948.115, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais