DECRETO N. 16.570, DE 28 DE JANEIRO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Secretaria da Fazenda
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário,
temporário, padrão 16-A, da Tabela II do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Saúde, exercida por Vilma Aparecida de Andrade Holgado - RG
5.948.115, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais