DECRETO N. 16.571, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua José Francisco da Cunha, confluência com as Ruas Breno Acioli e General Ferreira de Azevedo, no bairro de Burgo Paulista, distrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno, com a área de 3.198,11 m2 (três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), situado à Rua José Francisco da Cunha, na confluência com as Ruas Breno Acioli e General Ferreira de Azevedo, no bairro de Burgo Paulista, distrito de Ermelino Matarazzo, no município e comarca da Capital (Quadra 109 do Setor 111), necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Burgo Paulista; ou a outro serviço público, de proprietário ignorado, imóvel esse descrito no Processo PGE - n.° 70.640/80: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua General Ferreira de Azevedo, junto ao número 403 da mesma; deste ponto segue em linha reta na distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "B", confrontando com a Rua General Ferreira de Azevedo; daí deflete à esquerda e segue em linha reta na distência de 50,00 m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "C", confrontando com a Rua Breno Acioli, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 20,00 m (vinte metros), até encontrar o ponto -'D", confrontando com a Rua José Francisco da Cunha; no ponto "D" deflete à esquerda e segue em curva na distância de 23,00 m (vinte e três metros), ate encontrar o ponto "E", confrontando com a Rua José Francisco da Cunha; a seguir deflete a esquerda e segue em curva na distância de 31,00 m (trinta e um metros), até encontrar o ponto "F", confrontando com a Rua José Francisco da Cunha; no ponto "F" deflete à esquerda e segue em curva na distância de 31,00 m (trinta e um metros), ate encontrar o ponto "G", confrontando com a Rua José Francisco da Cunha; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 37,00 m (trinta e sete' metros), até encontrar o ponto "A", confrontando com os imóveis de número 7 para a Rua José Francisco da Cunha e número 403 para a Rua General Ferreira de Azevedo, encerrando a área de 3.198,11 m² (três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e onze decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercicio de 1981, da Secretaria da Saúde,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais