DECRETO N. 16.571, DE 29 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua José Francisco da Cunha,
confluência com as Ruas Breno Acioli e General Ferreira de
Azevedo, no bairro de Burgo Paulista, distrito de Ermelino Matarazzo,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno, com a área de 3.198,11 m2 (três
mil, cento e noventa e oito metros quadrados e onze decímetros
quadrados), situado à Rua José Francisco da Cunha, na
confluência com as Ruas Breno Acioli e General Ferreira de
Azevedo, no bairro de Burgo Paulista, distrito de Ermelino Matarazzo,
no município e comarca da Capital (Quadra 109 do Setor 111),
necessário a Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Burgo Paulista;
ou a outro serviço público, de proprietário
ignorado, imóvel esse descrito no Processo PGE - n.°
70.640/80: "O terreno tem início no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua General Ferreira de Azevedo, junto ao número
403 da mesma; deste ponto segue em linha reta na distância de
35,00 m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "B",
confrontando com a Rua General Ferreira de Azevedo; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta na distência de 50,00 m
(cinquenta metros), até encontrar o ponto "C", confrontando com
a Rua Breno Acioli, de onde deflete à esquerda e segue em linha
reta na distância de 20,00 m (vinte metros), até encontrar
o ponto -'D", confrontando com a Rua José Francisco da Cunha; no
ponto "D" deflete à esquerda e segue em curva na distância de
23,00 m (vinte e três metros), ate encontrar o ponto "E",
confrontando com a Rua José Francisco da Cunha; a seguir deflete
a esquerda e segue em curva na distância de 31,00 m (trinta e um
metros), até encontrar o ponto "F", confrontando com a Rua
José Francisco da Cunha; no ponto "F" deflete à esquerda e segue
em curva na distância de 31,00 m (trinta e um metros), ate
encontrar o ponto "G", confrontando com a Rua José Francisco da
Cunha; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta na
distância de 37,00 m (trinta e sete' metros), até
encontrar o ponto "A", confrontando com os imóveis de
número 7 para a Rua José Francisco da Cunha e
número 403 para a Rua General Ferreira de Azevedo, encerrando a
área de 3.198,11 m² (três mil, cento e noventa e oito
metros quadrados e onze decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercicio de
1981, da Secretaria da Saúde,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais