DECRETO N. 16.572, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Pedro Alves de Oliveira, entre a Rua Jabiru e Avenida Flamingo (Estrada do Lageado), bairro de Jardim Robru, distrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotos n.°s 2, 3, 4, 5, 44, 45 e 46 da Quadra 2, Setor 135, com a área de 2.055,94m2 (dois mil, cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situado à Rua Pedro Alves de Oliveira, entre a Rua Jabiru e Av. Flamingo (Estrada do Lageadd), bairro de Jardim Robru, distrito de Guaianazes, município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Jardim Robru, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Bazílio Rodrigues de Oliveira e outros, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 70.636-80: "O terreno tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Pedro Alves de Oliveira e Estrada do Lageado; deste ponto segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Rua Pedro Alves de Oliveira, na distância de 49,955 m (quarenta e nove metros, novecentos e cinquenta e cinco milímetros) e rumo de 45.° 33' 09" (quarenta e cinco graus, trinta e três minutos e nove segundos) SE até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Jabiru na distância de 27,650 m (vinte e sete metros, seiscentos e cinquenta milímetros) e rumo de 8.° 28' 40" (oito graus, vinte e oito minutos e quarenta segundos) SW até encontrar o ponto "C" de onde deflete à direita e segue confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Aristides Eudocio e Bazílio Rodrigues de Oliveira, na distância de 48,955m (quarenta e oito metros, novecentos e cinquenta e cinco milímetros), e rumo, de 72.° 19' 31" (setenta e dois graus, dezenove minutos e trinta e um segundos) NW até encontrar o ponto "D", quando deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o alinhamento da Estrada do Lageado, numa distância de 50,00m (cinquenta metros), e rumo de 17.° 39' 55" (dezessete graus, trinta e nove minutos e cinquenta e cinco segundos) NE até encontrar o ponto "A" início da presente descrição, encerrando a área de 2.055,94m2 (dois mil e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados").
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão per conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais