DECRETO N. 16.573, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropiação, imóvel situado à Avenida Mandaqui, entre os n.ºs 195 e 253, bairro do Limão, 44.º subdistrito do Limão, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 1.811,46m2 (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decimetros quadrados), situado à Av.Mandaqui, entre os n.ºs 195 e 253 (Quadra 43 do Setor 74), bairro do Limão, 44º subdistrito do Limão, no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Barbosa ou a outro serviço público, que consta pertencer ao Espólio de Nicolino Stoffa, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 70.638/80. "O terreno tem início no ponto "A" , situado no alinhamento esquerdo da Avenida Mandaqui, junto ao imóvel de número 195, que consta pertencer ao Espólio de Alessio Ettore; deste ponto, segue em linha reta confrontando com o mencionado imóvel na distância de 47,o7m (quarenta e sete metros e sessenta e sete centimetros), e rumo de 18º31' (dezoito graus e trinta e um minutos), NE até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer a José Domingues, em lmha reta, na distância de 38,00m (trinta e oito metros), e rumo de 73º25' (setenta e três graus e vinte e cinco minutos) SE até encontrar o ponto "C , de onde deflete à direita e segue confrontando em linha reta com o imóvel que consta pertencer ao Espólio de Luiz Lottito numa distância de 47.67m (quarenta e sete metros e sessenta e sete centimetros), e rumo de 18º31' (dezoito graus e trinta e um minutos) SW até encontrar o ponto "D"; a seguir, deflete à direita, e segue confrontando em linha reta com o alinhamento da Avenida Mandaqui, na distância de 38,00m (trinta e oito metros), e rumo de 73º25' (setenta e três graus e vinte e cinco minutos) NW até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, e encerrando a área de 1.811,46m2 (um mil, oitocentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decimetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais