DECRETO N. 16.574, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado à Rua Rio Manoel Alves, esquina com a Rua Confluência da Forquilha, bairro de Nova Itaim, distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.736, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.º 5 da Quadra n.º 175 do Setor 133, com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), situado a Rua Rio Manoel Alves, esquina com a Rua Confluência da Forquilha, bairro de Nova Itaim, distrito de São Miguel Paulista, no município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Nova Itaim, ou a outro Serviço público, que consta pertencer a João Batista Pinto, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 70.632-80: «O terreno tem inicio no ponto «A», localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Rio Manoel Alves e Confluência da Forquilha, e segue confrontando com o alinhamento da Rua Confluência da Forquilha quilha, em linha reta, na distância de 40,00 m (quarenta metros), e rumo de 63° 45' (sessenta e três graus e quarenta e cmco minutos), NE, até encontrar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita, e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer a Alayde Pinheiro Borba, em linha reta, na distância de 50,00 m (cinquenta metros), e rumo de 27° 15' (vinte e sete graus e quinze minutos) SE, até encontrar o ponto «C»; daí deflete a direita e segue confrontando com o imóvel que consta pertencer a Alfredo Ribeiro da Silva, em linha reta, na distância de 40,00 m (quarenta metros), e rumo de 61° 15' (sessenta e um graus e quinze minutos), SW, ate encontrar o ponto «D», de onde deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Rio Manoel Alves, em linha reta, na distância de 50,00 m (cinquenta metros), e rumo de 27° 15' (vinte e sete graus e quinze minutos), NW, ate encontrar 0 ponto «A», inicio da presente descrição, e encerrando a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais