DECRETO N. 16.575, DE 29 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Capital do Estado, a Rua Madalena
Júlia, no 3.º subdistrito da Penha de França,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1,956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 1.579,82 m2 (um mil, quinhentos e setenta
e nove metros quadrados, e oitenta e dois decimetros quadrados) que
Gonsta pertencer a Eugen Wissmann, situado a Rua Madalena Julia, no
município e comarca da Capital, lote 39, Setor 59. Quadra 161,
subdistrito da Penha de França, necessário a Secretaria
da Saúde e destinado a construção do Centro de
Saúde de Vila Granada, ou de outro serviço
público, imóvel esse descrito no processo PGE n.o
66.996-80, a saber: «O terreno tem inicio no ponto
«A», situado no alinhamento da Rua Madalena Julia, distante
37,40m (trinta e sete metros e quarenta centimetros) da
intersecção dos alinhamentos da Rua
Itinguçú e da Rua Madalena Júlia; deste ponto
segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de
31,80m (trinta e um metros e oitenta centimetros), até
alcançar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita
e segue confrontando com os imóveis que recebem os
números 80, (oitenta) da Rua Madalena Julia e 100 (cem) da Rua
Rodolfo André, na distância de 49 68m (quarenta e nove
metros e sessenta e oito centimetros), até encontrar o ponto
«C»; deste ponto deflete à Direita e segue confrontando com
Eugen Wismann, na distância de 31.80m (trinta e um metros e
oitenta centimetros) até encontrar o ponto «D»;
deste ponto deflete à direita e segue confrontando com os
imóveis que recebem os números 631 (seiscentos e trinta e
um) e 627 (seiscentos e vinte e sete) e com a Rua Madalena Julia
Wismann, na distância de 49,68m (quarenta e nove metros e
sessenta e oito centimetros), até encontrar o ponto
«A», inicio da presente descrição ,
encerrando a área de 1.579,82 m2 (um mil, quinhentos e setenta e
nove metros quadrados e oitenta e dois centimetros quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimento 1979-1981 Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicação na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais