DECRETO N. 16.575, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Capital do Estado, a Rua Madalena Júlia, no 3.º subdistrito da Penha de França, 
necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1,956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 1.579,82 m2 (um mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados, e oitenta e dois decimetros quadrados) que Gonsta pertencer a Eugen Wissmann, situado a Rua Madalena Julia, no município e comarca da Capital, lote 39, Setor 59. Quadra 161, subdistrito da Penha de França, necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila Granada, ou de outro serviço público, imóvel esse descrito no processo PGE n.o 66.996-80, a saber: «O terreno tem inicio no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Madalena Julia, distante 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centimetros) da intersecção dos alinhamentos da Rua Itinguçú e da Rua Madalena Júlia; deste ponto segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 31,80m (trinta e um metros e oitenta centimetros), até alcançar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis que recebem os números 80, (oitenta) da Rua Madalena Julia e 100 (cem) da Rua Rodolfo André, na distância de 49 68m (quarenta e nove metros e sessenta e oito centimetros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à Direita e segue confrontando com Eugen Wismann, na distância de 31.80m (trinta e um metros e oitenta centimetros) até encontrar o ponto «D»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com os imóveis que recebem os números 631 (seiscentos e trinta e um) e 627 (seiscentos e vinte e sete) e com a Rua Madalena Julia Wismann, na distância de 49,68m (quarenta e nove metros e sessenta e oito centimetros), até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição , encerrando a área de 1.579,82 m2 (um mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e dois centimetros quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial da desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimento 1979-1981 Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicação na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais