DECRETO N. 16.576, DE 29 DE JANEIRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959,
combrado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados), que consta pertencer a Wagner Luiz Pereira e Outros,
situado na esquina formada pelas ruas Apucarana e Antônio
Camargo, no município e comarca da Capital, 27.º subdistrito
do Tatuapé, necessário à Secretaria da
Saúde e destmado à construção do Centro de
Saúde do Tatuapé, ou de outro serviço
público, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 60.602-76,
a saber: «0 terreno tem inicio no ponto «A», situado
no alinhamento da Rua Antonio Camargo e divisa com o n.º 586 da
mesma rua; deste ponto «A» segue em linha reta com a
distância de 50,00 m (cinquenta metros) até ercontrar o
ponto «B», confrontando com a Rua Antônio Camargo; no
ponto 'B» deflete à esquerda e segue em linha reta com a
distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o
ponto «C», confrontando com a rua Apucarana; no ponto
«C» deflete à esquerda e segue em linha reta com a
distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o
ponto «D», confrontando com quern de direito; no ponto
«D», deflete à esquerda e segue em linha reta com a
distância de 60,00 (sessenta metros) até encontrar o ponto
«A», onde teve inicio a descrição,
confrontando com o n.º 586 da rua Antônio Camargo, encerrando
a área de 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial da
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimento 1979-1981 Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.576, DE 29 DE JANEIRO DE 1981