DECRETO N. 16.576, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, a Rua Apucarana, esquina com Antônio Camargo, no bairro do Tatuapé, 27.º subdistrito, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1959, combrado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), que consta pertencer a Wagner Luiz Pereira e Outros, situado na esquina formada pelas ruas Apucarana e Antônio Camargo, no município e comarca da Capital, 27.º subdistrito do Tatuapé, necessário à Secretaria da Saúde e destmado à construção do Centro de Saúde do Tatuapé, ou de outro serviço público, imóvel esse descrito no processo PGE n.º 60.602-76, a saber: «0 terreno tem inicio no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Antonio Camargo e divisa com o n.º 586 da mesma rua; deste ponto «A» segue em linha reta com a distância de 50,00 m (cinquenta metros) até ercontrar o ponto «B», confrontando com a Rua Antônio Camargo; no ponto 'B» deflete à esquerda e segue em linha reta com a distância de 60,00 m (sessenta metros) até encontrar o ponto «C», confrontando com a rua Apucarana; no ponto «C» deflete à esquerda e segue em linha reta com a distância de 50,00 m (cinquenta metros) até encontrar o ponto «D», confrontando com quern de direito; no ponto «D», deflete à esquerda e segue em linha reta com a distância de 60,00 (sessenta metros) até encontrar o ponto «A», onde teve inicio a descrição, confrontando com o n.º 586 da rua Antônio Camargo, encerrando a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados»).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial da desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimento 1979-1981 Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.576, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, à Rua Apucarana, esquina com Antônio de Camargo, no bairro do Tatuapé, 27.° Subdistrito, necessário à Secretaria da Saúde
Retificação
Artigo 1.º - .......
imóvel esse descrito no processo
onde se lê: PGE - 60.602-7, a saber;
leia se: PGE - 60.602-78, a saber: