DECRETO N. 16.577, DE 29 DE JANEIRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. imóvel situado a Estrada do Lageado ao lado do n.º 70-A, bairro de Vila Chabilândia, distrito de Guaianazes, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
pelo lote n.º 69. da Quadra 45 do Setor 115, com a área de
2.675,44m2 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e
quarenta e quatro decimetros quadrados), situado à Estrada do
Lageado ao lado do n.º 70-A, bairro de Vila Chabilândia,
distrito de Guaianazes, município e comarca da Capital,
necessário à Secretária da Saúde e
destinado a construção do Centro de Saúde de Vila
Chabilândia, ou a outro serviço público, que consta
pertercer a Orlando Augusto Malta, imóvel esse descrito no
processo PGE n.º 70.634-80: "O terreno tem inicio no ponto "A",
situado no alinhamento direito da Estrada do Lageado. junto ao
imóvel que consta pertencer a Augusto Martins de Lima, e que
recebe o número 70-A da mencionada Estrada, deste ponto, segue
em linha reta confrontando com o alinhamento da Estrada do Lageado na
distância de 39,30m (trinta e nove metros e trinta
centímetros), e rumo de 72º 45' (setenta e dois graus, e
quarenta e cinco minutos) NE até encontrar o ponto "B";
daí deflete à direita e segue confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Jacintho Ramela, na
distãncia de 46,08m (quarenta e seis metros e oito
centímetros) e rumo de 8º 15' (oito graus e quinze minutos)
SE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à esquerda, e
segue confrontando com o imóvel que consta pertencer a Jacintho
Ramela, na distância de 21,00m (vinte e um metros), e rumo de
17º 55' (dezessete graus, e cinquenta e cinco minutos) SE
até encontrar o ponto "D"; quando deflete à direita e segue em
linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a
Augusto Martins de Lima e com o alinhamento da Travessa A, na
distância de 53,35m (cinquenta e três metros, e trinta e
cinco centímetros), e rumo de 89º 25' (oitenta e nove graus
e vinte e cinco minutos) SW até encontrar o ponto "E"; deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os
imóveis que consta pertencerem a Augusto Martins de Lima,
distância de 54,20m (cinquenta e quatro metros e vinte
centimetros), e rumo de 3º 45' (três graus e quarenta e cinco
minutos), NE até encontrar o ponto "A", inicio da presente
descrição, encerrando a área de 2.675,44m2 (dois
mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Jose Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais